Configura ato ilegal, além de desvio funcional, a elaboração e a divulgação de laudos que tentam vincular o pagamento de valores à LILS e doações ao Instituto Lula a supostas condutas indevidas de terceiros.
Os pagamentos feitos pela Andrade Gutierrez à empresa LILS referem-se a palestras realizadas pelo ex-Presidente Lula. Os valores foram contabilizados, com a emissão de notas fiscais e recolhimento de impostos.
A Andrade Gutierrez também fez doações ao Instituto Lula igualmente declaradas às autoridades.
Não há qualquer relação entre tais fatos e eventuais pagamentos ou remessa de valores feitos a terceiros em situação de ilicitude.
O laudo apresentado não tem consistência técnica, mas apenas trabalha com ilações, o que é reprovavel na atividade policial ou em qualquer ato de persecução do Estado, que não pode expor gratuitamente a honra e a imagem de seus jurisdicionados.
Está clara a utilização do aparato do Estado por alguns agentes com o intuito de perseguir o ex-Presidente Lula e macular a sua história e a sua luta pelos brasileiros.
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins
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