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Boletins de ocorrência só poderão ser feitos pela Polícia Civil, decide TJPA

Tribunal de Justiça do Estado do Pará considera
ilegal resolução da Secretaria de Segurança
Pública do Estado do Pará que autorizava PMs a
registrar boletins de ocorrência.
(Foto: Divulgação/TJPA)

Resolução da Segup estendia competência a policiais militares. Desembargadores avaliaram que secretário de segurança agiu de forma ilegal.

Em decisão unânime, os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiram que os policiais militares não poderão mais registrar boletins de ocorrência de infrações e crimes ocorridos no estado. A competência passa a ser exclusiva de policiais civis. Os magistrados decidiram ainda extinguir o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso I do Código de processo Civil.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (26), em Belém, em resposta ao mandado de segurança interposto pela Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol) contra o ato do secretário de Segurança do Estado do Pará, Luiz Fernandes Rocha. O gestor, por meio da Resolução nº 001/2013, nos parágrafos 1º e 2º do artigo 4º, estendeu aos policiais militares a competência para realizarem boletins de ocorrência policial nas dependências das unidades integradas mediante a utilização do Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP WEB).

“A mudança de funções traçadas pela Resolução impugnada afronta literalmente o princípio da legalidade, na medida que a Constituição Federal é clara ao atribuir exclusivamente no exercício das funções de Polícia Judiciária à Polícia Civil, sem que haja qualquer ressalva. Acerca da lavratura de boletim de ocorrência, instrumento da atividade investigativa, não há qualquer disposição constitucional ou infraconstitucional que autorize a Polícia Militar a emiti-lo. Portanto, a administração só deverá fazer aquilo que estiver autorizado por lei, e no silêncio da lei está proibida de agir", defendeu a juíza convocada Rosi Maria Gomes de Farias.

Fonte: Belém

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