Procon inicia ação ‘Noite Legal’ nos bares da cidade
A operação denominada ‘Noite Leal’ teve início na última nesta quinta-feira (7) com a finalidade de informar às casas de shows, bares, pizzarias, restaurantes e similares, sobre as regras para a cobrança de taxa de 10% do garçon; couvert artístico; consumação mínima; valor mínimo no cartão; diferenciação de preço à vista e multa pela perda de comanda.
A ação surgiu após o órgão de defesa do consumidor no município receber diversas denúncias feitas por frequentadores desses estabelecimentos, que ofertam esses tipos de serviços, mas infringem o CDC, por adotarem práticas consideradas abusivas.
Por este motivo, o Procon resolve prestar os devidos esclarecimentos sobre os seguintes temas:
Pagamento da taxa de 10% aos garçons (opcional)
Considerando que é prática abusiva, pelo CDC, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, assim como, o veto presidencial do Projeto de Lei nº 1.048/1991, que regula a referida matéria. Fica proibido impor a cobrança de 10% (dez por cento) aos consumidores, devendo o responsável pelo estabelecimento, apenas sugerir no cardápio o pagamento desta ou ainda afixar aviso visível ao consumidor. O intuito é bonificar o profissional pelo serviço bem prestado. Portanto, um ato de liberdade do consumidor.
Cobrança do couvert artístico (permitido)
A cobrança do “couvert artístico” é permitida desde que tenha alguma apresentação artística ou música ao vivo no local. Vale lembrar que o consumidor deve ser informado previamente da referida cobrança. Sendo vedada a cobrança por música ambiente e/ou exibição ao vivo por aparelho audiovisual.
Consumação mínima
A cobrança de consumação mínima é ilegal, considerada prática abusiva pelo CDC por considerar que é vedado ao fornecedor impor limites mínimos quantitativos de consumo aos consumidores.
Cobrança de valor mínimo no cartão e diferenciação de preço à vista (proibido)
O estabelecimento não pode impor valor mínimo para compras no cartão, seja de crédito ou débito. A referida prática é considerada abusiva pelo CDC. Assim como o CDC proíbe, também, a prática da diferenciação de preço entre dinheiro e cartão.
Cobrança de multa pela perda da comanda (proibido)
Prática igualmente abusiva, tendo em vista que contraria o CDC. O estabelecimento tem a obrigação de controlar por outros meios todos os itens consumidos, portanto, a responsabilidade não pode ser repassada ao consumidor.
Desde a última quinta-feira, portanto, o Procon de Santarém está notificando todas as casas de shows, pizzarias, restaurantes e similares para orientá-los a buscar a adequação de suas atividades à legislação, no intuito de harmonizar as relações de consumo compatibilizando a proteção do consumidor com o desenvolvimento do mercado santareno.
A adoção das referidas práticas contraria expressamente o CDC, portanto, o estabelecimento estará sujeito as penalidades administrativas, inclusive, com aplicação de multas; suspensão temporária da atividade; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das de natureza cível, penal, onde será garantido o amplo direito de defesa.
Fonte: PMS
Nenhum comentário
Postar um comentário