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Polêmica – OAB/PA manifesta indignação e preocupação com ações do MP sobre contratação de advogados

Presidente e Advogado da OAB/PA Alberto Campos

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, por meio de seu Presidente, advogado Alberto Campos, vem a público demonstrar a sua indignação e preocupação com a revelação do ajuizamento de 18 (dezoito) Ações Diretas de Inconstitucionalidade, cujo objeto é questionar a contratação de advogados para a assessoria jurídica, no âmbito de diversos municípios paraenses, conforme informações prestadas pelo Procurador Geral do Ministério Público do Estado do Pará.

Mais uma vez, o parquet de nosso Estado tenta marginalizar a profissão, atribuindo a advogados supostas condutas inadequadas e irregulares. Desde logo, esta seccional rechaça esse ativismo judicial desmedido, realizado pelo Ministério Público local, deixando claro que tais ações merecerão atuação firme e rigorosa da nossa OAB-PA e serão acompanhadas de perto, para o afastamento de quaisquer dúvidas sobre a atuação regular e legal dos advogados eventualmente contratados.

Para tanto, a OAB-PA se habilitará e representará os seus advogados, em cada um dos processos que tiver notícia. É lamentável que o Ministério Público do Estado do Pará, a despeito de todas as mazelas enfrentadas pelas Comarcas de nosso Estado, nas quais: não há lotação de Promotores, o que gera ausência deles nas audiências criminais e cíveis, ou, ainda, nos casos em que os promotores sequer estejam presentes fisicamente nas Comarcas onde são lotados, muitas vezes porque se revezam desprovidos de condições laborais, entre três ou mais Comarcas, nem sempre próximas umas das outras, entre tantos outros problemas enfrentados pelas comunidades locais e pelos jurisdicionados, sem que haja a adoção de medidas administrativas urgentes por parte da Direção do Ministério Público do Estado do Pará.

É absolutamente inaceitável, nos dias de hoje, que o Ministério Público tente marginalizar a profissão de advogados, buscando ocupar espaços na mídia, judicializando causas natimortas, ignorando o diálogo que deve sempre existir entre a representação dos advogados e o Ministério Público em ato atentatório à realidade desigual vivenciada pelo Estado do Pará.

A OAB-PA não se omitirá no seu mister,  acompanhando, como já dito, todos os passos e o desenrolar das ações perpetradas pelo Ministério Público do Pará, para defender a advocacia e a cidadania, pois atos como esse servem para violentar ainda mais Direitos Fundamentais dos cidadãos garantidos na Constituição Federal, seguindo firme na sua missão institucional, que é ser o escudo dos advogados paraenses, a fim de que as suas atividades e prerrogativas profissionais sejam asseguradas.

Derradeiramente, a veneranda instituição, de forma legítima e representativa, sempre que identificar qualquer excesso ou comportamento inadequado em desfavor de seus representados, caracterizando, em tese, violações profissionais, agirá firmemente para coibi-las, deixando claro que, no presente caso, vê-se compelida a se dirigir diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a fim de coibir mais esse atentado à profissão que contraria, inclusive, entendimentos pacificados sobre a matéria na mais alta Côrte de Justiça brasileira.


ALBERTO ANTONIO CAMPOS
Presidente da OAB-PA

Em nota Associação do Ministério Público do Estado do Pará (Ampep) informa:

A Associação do Ministério Público do Estado do Pará (Ampep) vem a público prestar esclarecimentos a respeito das 18 ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) a respeito dos cargos comissionados criados em municípios paraenses para atividades na esfera jurídica municipal que demandam profissionais aprovados em concurso público. Esta Associação repudia as ofensivas e inverídicas declarações proferidas contra o Ministério Público por meio de nota emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará. Com o objetivo de elucidar os fatos, a Ampep esclarece as seguintes informações:

– As ações se baseiam no fato de que a advocacia pública é carreira de estado, incompatível com a natureza do cargo em comissão. A Constituição prevê que o ingresso nessa carreira depende de concurso público de provas e títulos. Os artigos 131 e 132 da nossa Constituição estabelecem as diretrizes da advocacia públicas e são claros quando dizem que os advogados da União e os procuradores dos Estados e do Distrito Federal deverão ser concursados.

– Embora a Constituição não cite expressamente a carreira do advogado público nos municípios, esta questão já foi julgada por tribunais de justiça de outros estados, que entenderam que se aplica à esta carreira a necessidade de concurso público, como medida de garantia de isonomia, moralidade e eficiência.

– Antes de ingressar na Justiça para tratar do assunto, o MPPA já havia feito diligências sobre o assunto. O Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção notificou as prefeituras dos 18 municípios para prestarem informações sobre a composição e atuação de suas respectivas procuradorias jurídicas. Entre os aspectos fiscalizados estavam justamente a quantidade de integrantes dos órgãos e se estes profissionais ingressaram na administração por meio de concurso público.

Esta Associação reafirma ainda o seu compromisso em defender as prerrogativas dos membros do Ministério Público e repelir quaisquer interferências ou iniciativas difamatórias a seus associados. Todos os membros ministeriais pautam seus atos em normas e leis, agindo sempre em prol da sociedade de um modo geral.

Informamos que a Ampep irá acompanhar todo o desenrolar dos fatos com afinco.

A Diretoria

Contratação de Procuradores Municipais 

sem concurso é alvo de ação do Ministério Público



Fonte: OAB/PA - MP - Contratação de Advogados Sem Curso

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