Breaking News

Leis que normatizam serviços de inspeção garantem segurança alimentar à população


Considerando a necessidade de regulamentar os Serviços de Inspeção dos Produtos de Origem Animal (Simpoa) e dos de Origem Vegetal (Simpov) no município Santarém, o prefeito Nélio Aguiar sancionou no dia 10 de setembro de 2018 as leis nº 20.438 (Simpoa) e nº 20.439 (Simpov).
Conheça os serviços
  • Serviço de Inspeção Municipal de Origem Animal (Simpoa)
Você sabia que a carne que chega até a sua mesa é fiscalizada e inspecionada? Pois é, ela precisa ter sua produção inspecionada para que esteja adequada ao seu consumo. Por isso, o Serviço de Inspeção Municipal de Santarém (SIM) que é vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca (Semap), preza pela qualidade dos produtos que você consome. A secretaria dispõem de médicos veterinários e agentes que são capacitados para o acompanhamento na produção e fabricação do produto.

No ano de 2009, a Prefeitura de Santarém instituiu o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (Simpoa), através da Lei nº 18.333 de 14 de dezembro de 2009. Desde então, a normativa regula a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis no município. No entanto, a lei precisava de uma reformulação para que pudesse atender de uma forma mais clara as indústrias e abranger, principalmente, todas as espécies animais de matérias primas que poderiam ser processadas dentro do município.

No dia 10 de setembro de 2018, a lei nº 18.333 de 14 de dezembro de 2009 foi revogada e passou a valer a nova lei nº 20.238 de 21 de junho de 2018. A nova lei estabelece normativas a serem cumpridas em todo o território municipal, quanto a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis. Também compõe o registro sanitário dos estabelecimentos que produzem matéria prima, manipulação, industrialização, distribuição e venda dos produtos de origem animal, bem como seus rótulos e embalagens.

A médica veterinária e coordenadora do SIM Derliany Duarte afirma que a reformulação da lei foi essencial, pois agora o SIM terá condições de atender um número maior de industrias e todas as espécies de origem animal. "Fez necessário essa revogação para que nós pudéssemos ter uma abrangência maior em todos os setores na parte de processamento, fiscalização, inspeção e registros. Porque a lei anterior registrava apenas pessoas jurídicas empresas e agora atenderemos pessoas físicas, onde elas poderão ter o seu produto registrado no SIM", concluiu a coordenadora.

Qual a importância do consumo de alimentos inspecionados?
Para garantir que o alimento forneça os nutrientes necessários e evite problemas à saúde humana, ele deve estar em boas condições de consumo. Para isso, são necessários cuidados na produção, elaboração, armazenamento e distribuição, pois em qualquer fase pode ocorrer contaminação dos alimentos por microrganismos, toxinas, parasitas, substâncias químicas e outros agentes nocivos à saúde, que podem provocar doenças.

Como funciona o serviço?
Imagine um produtor rural ou uma cooperativa que necessite colocar seu produto no comércio local. Para que isso aconteça ambos precisam se inscrever para obter registro no Serviço de Inspeção Municipal, documento que atesta que as condições higiênico-sanitárias do processamento artesanal e/ou industrial foram obedecidas, conforme estabelece a legislação. Assim, um produto que obteve o registro passou pelos processos de manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, rotulagem e armazenamento, de acordo com os critérios de segurança e qualidade.

Quem possui o Simpoa em Santarém?
Atualmente onze estabelecimentos em Santarém possuem o Simpoa, sendo estes: cinco frigoríficos de abate de bovídeos, um abatedouro de aves, uma usina de leite e derivados, uma granja processadora de ovos e 3 unidades de beneficiamento (carnes, aves e pescados). Desde a sua criação em 2009 até o ano de 2017 apenas 6 empresas de industrias tinham cadastro no SIM. Na gestão atual, em menos de 2 anos houve um crescimento expressivo, com o registro de mais 5 empresas, totalizando 11 atualmente.

Vale ressaltar que a inspeção dos produtos de origem animal não se restringe apenas ao setor de produção (frigoríficos de bovídeos e aves), mas também inclui estabelecimentos que recebem e industrializam ovos, leite e derivados, pescados, mel, cera de abelhas entre outros.

  • Serviço de Inspeção Municipal de Origem Vegetal (Simpov)
Em Santarém não havia uma lei que regulamentasse o Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal que pudesse atender as demandas das indústrias, principalmente as que comercializam polpas de frutas e também alguns derivados que são preparados, manipulados e comercializados em feiras e mercados do município.

Agora os santarenos já podem comemorar. A criação da lei nº 20.439 de junho de 2018 regula a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem vegetal, comestíveis e não comestíveis no município. Serão sujeitos a fiscalização produtos e subprodutos de origem vegetal, frutas, polpas, cereais, verduras, raízes, tubérculos, legumes e outros produtos de origem vegetal.

"A lei que cria o Simpov é de grande importância para os nossos pequenos e médios agricultores do município de Santarém. Com esta legislação, temos a possibilidade de estar regulamentando o serviço de inspeção e levando saúde pública a toda a população. Tendo em vista, que o serviço hoje já instituído terá um controle rigoroso no processo de fiscalização da cadeia produtiva, desde o campo até o processamento", explicou o secretário da Semap, Bruno Costa.

O Simpov também estará vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca (Semap) através de uma coordenação geral onde os trabalhos serão realizados por profissionais da área especifica e treinados para a execução dos serviços. Pelo fato de ser recente, a equipe ainda está sendo montada pela pasta.

Fonte: Leis Normatizam, Serviços de Inspeção

Nenhum comentário

imagem de uma pessoa em frente a tela no notebook com a logo do serviço balcão virtual. Ao lado a frase indicando que o serviço