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Lei de Propriedade Industrial precisa ser atualizada para ampliar proteção ao conhecimento no Brasil


23/06/2016 – Propriedade Industrial 
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Lei de Propriedade Industrial precisa ser atualizada para ampliar proteção ao conhecimento no Brasil
 
 
 
 
Segundo especialistas, marco regulatório deve estimular, e não dificultar, o desenvolvimento de novos produtos e tecnologias. Leia na primeira reportagem do especial da Agência CNI de Notícias sobre os 20 anos da LPI
 
 
 A Lei de Propriedade Industrial (LPI), nº 9.279 de 14 de maio de 1996, completa 20 anos em 2016 e chega à era do conhecimento com o desafio de dialogar com novos paradigmas, tecnologias e necessidades de registro de direitos de propriedade intelectual. Para isso, o marco regulatório que trata da concessão de patentes, modelos de utilidade, registros de desenho industrial e de marcas precisa avançar na proteção patentária de produtos biotecnológicos e dos ativos intangíveis e tecnológicos do século XXI.

“A propriedade intelectual deve ser entendida como uma ferramenta que pode apoiar, estimular e viabilizar avanços tecnológicos e soluções pensadas para um mundo que está em constante transformação. Nesse sentido, a indústria brasileira precisa ser amparada por um marco regulatório que ofereça esse respaldo”, defende o diretor de desenvolvimento industrial daConfederação Nacional da Indústria (CNI), Carlos Abijaodi.

Alguns dispositivos da LPI contêm resquícios de um entendimento ultrapassado sobre o papel e a importância da propriedade intelectual. É o que acredita Jorge Ávila, ex-presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e professor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).  O especialista explica que o marco regulatório exclui ou provoca incertezas quanto à proteção nos campos das tecnologias da informação e comunicação e em diversas áreas da biologia. “Negamos patentes a todas as substâncias naturais, mesmo quando isoladas do seu ambiente natural e com utilidade prática determinada por meio de pesquisa. Isso desestimula a prospecção de substâncias úteis na biodiversidade brasileira, e praticamente inviabiliza que essas substâncias sejam submetidas aos testes que poderiam comprovar que seu uso no combate a enfermidades é seguro e eficaz”, afirma Ávila.

Para o ex-presidente do INPI, a LPI também cria entraves para a transferência de tecnologia ao atribuir ao INPI um papel que nenhum outro país atribui a seu escritório nacional de patentes: averbar e registrar os contratos que envolvem licenciamentos ou qualquer outra forma de transferência de tecnologia a partir de regras que não fazem sentido na economia do conhecimento do Século XXI. “A avaliação dos contratos de tecnologia pelo INPI visava reduzir o custo do acesso às tecnologias desenvolvidas no exterior. Seu resultado é o oposto: a complicação e a burocracia geram custos que se somam ao valor negociado e que reflete a vontade das partes expressa nas cláusulas contratuais”, explica Jorge Ávila. “Melhor seria suprimir esse papel e, com isso, diminuir a burocracia”, conclui.
NOVAS MODALIDADES - Em 20 anos, a evolução da sociedade, da tecnologia e da cultura de propriedade intelectual criaram novos paradigmas para a proteção ao conhecimento. Para Íris Sá, advogada da Diretoria Jurídica de Entretenimento e Trabalho da Rede Globo, ativos intangíveis como as marcas sonoras ainda precisam ser melhor resguardados pelo marco regulatório que protege a propriedade industrial. “É crítica a ausência de proteção a novas modalidades de marcas, especificamente as marcas sonoras, olfativas e táteis, conhecidas como marcas ou sinais não convencionais, já contempladas pela legislação de alguns países. No Brasil, esses sinais são uma realidade sem qualquer tipo de proteção legal, salvo pelo direito concorrencial”, lembra a especialista.

Íris Sá acredita que o maior desafio no processo de revisão da LPI é incorporar e garantir, com a maior brevidade possível, uma proteção efetiva às marcas não convencionais. “O Brasil possui uma forte indústria criativa. Não garantir a proteção desses valiosos ativos é um entrave à geração de novos negócios. Dificulta o crescimento da indústria nacional”, analisa a advogada.
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL – Para os especialistas, a aplicação da LPI está diretamente relacionada às condições de trabalho do INPI. Nesse sentido, o secretário de Inovação e Novos Negócios do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Marcos Vinícius de Souza, explica que o governo federal tem atuado em três frentes para fortalecer o instituto: ampliar recursos humanos, reformular processos internos e ampliar o uso da tecnologia para dar celeridade ao exame dos processos e fortalecer a cooperação internacional (veja mais detalhes na reportagem de amanhã).

“Estamos fazendo um estudo com a CNI para mapear como os acordos mais recentes lidam com a questão da proteção ao conhecimento e isso vai nortear o posicionamento do país em relação à adesão aos tratados internacionais”, diz Marcos Vinícius.
PRÓXIMO CAPÍTULO - A próxima reportagem da série comemorativa aos 20 anos da LPI, na quarta-feira (29), abordará como a morosidade para reconhecer patentes no Brasil desestimula a inovação.

SAIBA MAIS - Acesse a Linha do tempo da Propriedade Industrial na Agência CNI de Notícias.

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