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SMS de cobrança não pode interferir no descanso do cliente, diz código



De acordo com a Anatel, as mensagens durante a madrugada são consideradas telemarketing e não são regulamentadas pela agência.
Os consumidores reclamam - e muito - das mensagens de celular enviadas pelas operadoras até de madrugada.
O torpedo do banco confirmando um saque feito por Fábio Batista chegou com atraso: cinco dias depois da operação. E o pior: às 3h44 da madrugada. “Não é horário conveniente para ninguém receber mensagem uma hora dessa. Segundo o banco, a operadora teria repassado a mensagem com atraso”, diz.
Mensagens desse tipo são consideradas de serviço. Um exemplo é a mensagem informando que a conta de telefone celular da cliente já estava disponível, enviada 1h29 da madrugada. Érica Silveira também tomou um susto enquanto dormia.
Ter o sono interrompido por um SMS cobrando uma dívida pode ser constrangedor. Adriana Horta não pagou a conta de telefone no prazo e o resultado foi um bombardeio de mensagens da operadora em horários nada agradáveis.
A pedagoga mostra os torpedos. O primeiro, 0h, diz: ‘não identificamos o pagamento de sua fatura’. Seis dias depois, as mensagens foram seguidas: às 2h40 da manhã e depois às 3h34. Adriana reclamou na Anatel.
“Poucos dias depois a operadora ligou se desculpando e eu falei: ‘não tem o que desculpar só não quero que isso se repita mais’. Não passou nem quatro dias, recebi a mensagem às 4h da manhã”, conta.
Para evitar as surpresas desagradáveis, Rosângela Ribeiro passou a desligar o celular antes de dormir.  “Se precisar de mim, qualquer emergência, liga no fixo. O celular fica desligado”, afirma.
De acordo com a Anatel, as mensagens durante a madrugada são consideradas telemarketing e, por isso, não são regulamentadas pela agência.
O Código de Defesa do Consumidor diz que esse tipo de aviso de cobrança não pode interferir no descanso do cliente. “Não há ainda legislação que proíba mensagem publicitária. Contudo, se o consumidor se sentir incomodado, ele deve formalizar a reclamação com a empresa. Se não resolver, encaminhar ao Procon”, explica Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia/MG.

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