Abrapp sugere ajustes em projeto para aperfeiçoar governança dos fundos de pensão
15 de junho – São Paulo. A Abrapp, entidade que reúne as entidades fechadas de previdência complementar, considera que o Projeto de Lei 268, que atualmente tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, tem pontos positivos, mas precisa de correções para evitar retrocessos e a elevação desnecessária dos custos administrativos dos fundos de pensão.
Entre outros, a Abrapp sugere ajustes em pontos como conselheiros independentes, processo de seleção dos dirigentes, mandatos e conflito de competência.
Pontos positivos do relatório da CPI
O presidente da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), José Ribeiro Pena Neto, lembra que a entidade, com base em seu longo histórico de defesa no fortalecimento do sistema, considera fundamental que se façam ajustes no PLP 268, que trata principalmente da governança dos fundos de pensão: “Para isso, é importante levar em conta o relatório propositivo da CPI dos Fundos de Pensão, da Câmara, que contempla com propriedade os avanços no processo de governança do setor.”
Para a Abrapp, o relatório final da CPI apresenta soluções legislativas efetivas para a evolução do sistema. O texto reconheceu, por exemplo, que o vínculo prévio do dirigente com o plano de previdência é positivo, pois a razão da existência do fundo de pensão é pagar aposentadoria para seus próprios associados.
Conselheiros independentes
“Os participantes são os maiores interessados na boa gestão de sua entidade”, afirma José Ribeiro Pena Neto. “O PLP 268, apesar de conter pontos positivos, vai no sentido oposto, pois parte da premissa de que é indispensável que uma parte dos conselheiros não tenha qualquer vínculo com o plano previdenciário nem com a patrocinadora”.
Com esse pressuposto, na avaliação do presidente da Abrapp, “o PLP 268 rompe com o princípio da autogestão – que é o que justifica a existência das entidades fechadas de previdência complementar – e passa a exigir a contratação de conselheiros independentes, pretensamente para ‘profissionalizar’ os conselhos”.
Na análise do presidente da Abrapp, a exigência da contratação de conselheiros independentes, além de diminuir a representação dos participantes e assistidos nos órgãos de governança das entidades, conquista garantida pelo § 6º, do art. 202 da Constituição Federal, “parece desconhecer que a atual base legal e normativa já requer um alto grau de preparo e qualificação técnica desse integrante dos colegiados, uma vez que dele se exige ‘comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria’ (Lei Complementar 108/2011), devidamente certificada por uma instituição autônoma e com capacidade técnica reconhecida pela PREVIC (Resolução CNPC 19/2015)”.
Processo de seleção de dirigentes
A obrigatoriedade de processo seletivo de conselheiros por empresa especializada, conforme determina o PLP 268, ao privilegiar a contratação de profissionais no mercado sem qualquer vinculação com os planos, não garante que serão seguidos os procedimentos mais éticos, avalia a Abrapp.
Além disso, lembra o presidente da entidade, “na outra ponta, significa o não aproveitamento de profissionais que, vindos da patrocinadora ou do corpo de participantes, somam o talento ao conhecimento aprofundado que têm da entidade e dos planos que administram”.
Assim como no caso dos conselheiros, a atual legislação já exige dos diretores qualificação, experiência e certificação. José Ribeiro diz que o PLP 268 estabelece que toda diretoria executiva de entidade com patrocínio estatal seja recrutada por meio de empresa de seleção de executivos. Segundo ele, já existem entidades que adotam esse método de recrutamento no mercado e há outras, como aquelas cujas patrocinadoras são do sistema financeiro, que possuem em seus quadros executivos experientes e qualificados para a boa gestão dos seus fundos de pensão.
Portanto, afirma o presidente da Abrapp, dada a heterogeneidade do setor, “não parece razoável a lei engessar todas as entidades em uma mesma sistemática, pois tal imposição pode gerar custos desnecessários e afrontar a boa governança já comprovada em várias entidades”.
Mandatos e visão de curto prazo
Outro ponto que requer atenção, segundo a Abrapp, é o fato de o projeto estabelecer que os diretores das entidades devam ser contratados por dois anos, tempo insuficiente para a gestão de planos de benefícios cujo ciclo se estende por décadas. “Entendemos que tal mandato deve ser de quatro anos, com livre recondução. Caso contrário, corre-se grande risco de o executivo calibrar as suas ações para que rendam os melhores resultados no curto prazo, porém trazendo consequências negativas no médio ou longo prazo”, afirma José Ribeiro Pena Neto.
Ele considera que, sem estar ligado à organização e sem compromisso com os participantes ou com a patrocinadora, “o contratado pode colocar todo o foco na performance de curto prazo, negligenciando a necessária cobertura dos benefícios que se estenderão por longos anos”.
Proibição aos profissionais que ocupam cargos de confiança
Para a Abrapp, outro exemplo de regra inadequada no PLP 268 é a que estabelece a proibição de conselheiros que ocupem cargos de confiança na patrocinadora ou no governo que a controla. Essa medida, segundo a entidade, impedirá que profissionais experientes, participantes do plano, contribuam com seu conhecimento para o bom funcionamento dos conselhos.
Conflito de competência na supervisão dos fundos de pensão
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Previc, recebeu da Lei Complementar nº 109 a missão de fazer a fiscalização dos fundos de pensão. Tem, assim, legalmente a tarefa de supervisioná-los e de zelar por eles. De acordo com a Abrapp, a Previc, como resultado dos anos de consolidação, evoluiu muito em termos de qualificação institucional e profissional, e dessa forma tem todas as condições para exercer a missão especializada que a LC 109 e todas as normas subsequentes reconhecem como tarefa dela.
Segundo José Ribeiro Pena Neto, a legitimação dos Tribunais de Contas para fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar “cria notório conflito de competência. As entidades deverão obedecer qual orientação, quando forem de ordem diversa e conflitante?”.
Mais ainda, reforça o presidente da Abrapp, a duplicidade de funções entre Previc e Tribunais de Contas “gera desperdício de recursos orçamentários, ofendendo o princípio da economicidade, além de causar grande insegurança jurídica com possíveis decisões contraditórias”.
A análise de José Ribeiro Pena Neto é que, no lugar de repartir tarefas com outros órgãos (TCU e TCEs), a Previc precisa ser fortalecida: “E o passo mais importante nesse sentido, algo que já foi proposto no relatório da CPI, é sua transformação efetiva em órgão de Estado, e não mais de governo, como acontece hoje”.
Ele garante que a Previc alcançará a estabilidade de órgão de Estado “no dia em que puder contar com orçamento próprio e seus diretores tiverem claro mandato definido no tempo”.
Pela boa governança dos fundos de pensão
A par dessa análise e considerações, a Abrapp garante também que continua em seu esforço de aprimorar continuamente a governança dos fundos de pensão. Nesse sentido apoiou intensamente a atividade da CPI, reconhecendo a excelência de suas propostas.
A entidade assegura também que continua à disposição dos parlamentares “com o objetivo de esclarecer sobre as possibilidades e os riscos das escolhas que temos hoje que fazer”.
Tamer Comunicação
(11) 3031-2388
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