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Dr. Ubirajara: “Juiz da 6ª Vara não respeita advogados”

Dr. Ubirajara Bentes Filho faz duras críticas ao juiz João Ronaldo Corrêa Mártires

Dr. Ubirajara Bentes Filho critica Juiz de Direito
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Santarém, Dr. Ubirajara Bentes de Sousa Filho, após alguns episódios praticados pelo Juiz de Direito, Dr. João Ronaldo Corrêa Mártires, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, em entrevista à nossa reportagem, afirma que foi ofendido pelo magistrado.

Segundo Dr. Ubirajara Filho, em junho do ano passado, a OAB/Santarém enviou um oficio ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, pedindo providências sobre a afronta a advogados cometida pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Santarém (PA), Dr. João Corrêa Mártires.

“O oficio de nº 2013 da OAB/Santarém, datado do dia 10 de junho de 2013, reivindicou ao ministro Joaquim Barbosa, providências contra a contumaz violação das prerrogativas dos Advogados e afronta à Advocacia que vem sendo perpetrada pelo MM. Juiz da 6ª Vara Criminal da Comarca de Santarém (PA), Dr. João Corrêa, situações que além de causar mal estar entre os profissionais do Direito e jurisdicionados, maculam a imagem da Justiça brasileira e atrasam a prestação jurisdicional nesta Comarca”, declarou Dr. Ubirajara.

De acordo com a OAB/Santarém, no 1º de março de 2013, por volta das 10h, a Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da Ordem dos Advogados recebeu pedido de ajuda com a informação de que o Juiz João Corrêa, grosseiramente, não permitiu e determinou a retirada da sala de audiências de advogados que acompanhavam seus clientes pelo fato deles terem sido arrolados como testemunhas nos autos do Processo Crime nº 0009649-49.2012.814.0051, que apura as mortes de um casal, ocorridas no ano de 2012, na serra do “Cruzeiro”, na Vila de Alter do Chão, município e Comarca de Santarém.

“O Supremo Tribunal Federal tem proclamado, em reiteradas decisões, que o Advogado ao cumprir o dever de prestar assistência àquele que o constituiu, dispensando-lhe orientação jurídica perante qualquer órgão do Estado converte, a sua atividade profissional, quando exercida com independência e sem indevidas restrições, em prática inestimável de liberdade”, afirma Dr. Ubirajara Bentes.

Qualquer que seja a instância de poder perante a qual atue, segundo ele, incumbe ao Advogado neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias legais e constitucionais, outorgadas àquele que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos.

O advogado Ubirajara Bentes Filho afirma que o magistrado ofendeu a honra e as prerrogativas profissionais do representante da Ordem, bem como, a própria Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Pará – Subseção de Santarém, em resposta dirigida à Vice-Presidência da Seccional do Pará, por meio do ofício 007/2014-GJ, com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre possível ato de ofensa às prerrogativas profissionais do jovem advogado Paulo Ricardo de Oliveira Sousa, domiciliado no município de Itaituba (PA) e, que entrou com recursos contra o Juiz no final de janeiro deste ano.

“O Juiz é mau educado. Ele não respeita o advogado. Ele não gosta de advogado. Quando ele viu o recurso impetrado pelo advogado, ele resolveu me atacar. O presidente da OAB/Pará, Dr. Jarbas Vasconcelos, já se manifestou, assim como o Dr. José Olivar. Já recebemos mais de 370 manifestações de apoio de advogados, inclusive de pessoas que estavam na sala no momento que aconteceu o episódio”, garantiu Dr. Ubirajara Filho.

Em sua resposta, o magistrado se nega a responder objetivamente sobre os fatos, objeto da consulta, porém, inconseqüentemente, desfere uma série de afirmações ofensivas ao Presidente da Subseção e ao órgão por ele dirigido, como transcrito abaixo:

“Inobstante guardar o mais elevado respeito pela OAB, e todas as suas Seccionais e Subseccionais (à exceção da Subseccional de Santarém, a qual no meu entender, está sob o julgo de dirigente cujo desiderato principal é intimidar e achacar as autoridades constituídas para tentar atingir suas ambições políticas e beneficiar-se a si e seus aliados, inclusive em processos judiciais, a exemplo do que ocorreu no caso da ação penal n.º 0009649-49.2012.814.0051, que tramitou nesta 6ª Vara)”.

A resposta, que deveria ser encaminhada apenas à Presidência da Seccional, está sendo amplamente divulgada por esse magistrado nas repartições do Fórum local, com a afixação do ofício nas portas das salas destinadas à realização de audiências e no seu gabinete. “Igualmente, o magistrado fez questão de reproduzir cópias desta correspondência e socializá-las junto aos seus pares, demais funcionários e alguns advogados que militam junto aquele órgão judicial”, diz Dr. Ubirajara Bentes Filho.

SOLIDARIEDADE: Em reunião realizada na semana passada, o Conselho Subseccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção do Pará, decidiu por unanimidade, prestar público e irrestrito apoio e solidariedade ao presidente da Subseção/Santarém, Dr. Ubirajara Bentes de Souza Filho, em razão do censurável episódio envolvendo o juiz de direito João Ronaldo Corrêa Mártires, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Santarém.

Diante do fato lamentável, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Pará – Subseção de Santarém, quer proclamar a toda a comunidade local, especialmente a jurídica, que os Advogados de Santarém, do Pará e do Brasil – que não temem e nunca temeram o arbítrio e a prepotência, mesmo em épocas nas quais não se observava, minimamente, o Estado de Direito -, não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, pela Lei nº 8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito à honrosa classe dos Advogados.

“Pessoalmente não tenho nada contra esse cidadão, porque advogado não é pau mandado de Juiz. Na verdade, Juiz é que tem que respeitar advogado. Enquanto presidente da OAB, nós não vamos temer cara feia, notinhas e papeluchos de qualquer entidade civil na defesa de magistrados que humilham e violam as prerrogativas dos advogados”, finalizou Dr. Ubirajara Bentes Filho.

Por: Manoel Cardoso

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