Advogado nega acusações de prática ilegal de advocacia em processos da ocupação do Juá
O advogado Amilton Farias Santos, inscrito na OAB/PA desde 2011, acionou a reportagem do O Impacto, para realizar contraponto da matéria sob título: “Dr. Ubirajara: ‘Falsa advogada insufla invasões e arrecada mais de 200 mil reais’”, em que o presidente da OAB/Santarém denuncia que uma mulher além de se passar por advogada, tem insuflado invasões de terras no município de Santarém.
De acordo com o operador do direito, a mulher em questão, é Sônia Saraiva, que trabalha no seu escritório, realizando atividades e serviços extrajudiciais. Acompanhe a entrevista na íntegra, em que Dr. Amilton detalha seu trabalho e realiza a defesa, da agora sua cliente, Sônia Saraiva.
Jornal O Impacto: Quais as considerações iniciais acerca da matéria?
Dr. Amilton: Sou Advogado legalmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, na subseção de Santarém, Sessão Pará, desde 2011 e estou há oito anos na advocacia, e nunca tive nenhum problema ético-disciplinar, nunca respondi a processo ético-disciplinar na OAB. Sobre as denúncias que surgiram, trazidas aqui no jornal pelo presidente da OAB, Dr. Ubirajara, é sobre uma pessoa que estava se passando por advogada lá na invasão do Juá e segundo colocações do próprio Presidente, estava usando, se intitulando advogada para tirar dinheiro dos moradores por serviço que, pela acusação que ele fez, exercício ilegal da advocacia. Se ocorrer um processo criminal contra ela, ao final, nem prisão cabe, pois a pena máxima é de 2 anos. Então, em uma eventual condenação, a pena seria comutada para uma prestação de serviços ou alguma pena alternativa, não a prisão. Nesse caso seria inútil ele requerer a prisão dela. Sobre o comentário do Dr. Ubirajara, que ele estava pedindo a prisão, que ela seria presa a qualquer momento, que ele estaria pedindo a prisão da Sônia. Eu gostaria só de esclarecer que não é competência do presidente da OAB requerer a prisão de ninguém. O que ele pode requerer é a abertura de uma investigação, porque quem tem autoridade para pedir, quem tem a competência para pedir prisão preventiva de qualquer acusado ou investigado, é Autoridade Policial ou o Ministério Público, e quem tem poder para decretar é o Juiz e não o presidente da OAB.
Jornal O Impacto: Hoje existiria motivo para essa prisão?
Dr. Amilton: Não existe motivo. Até porque não procede a acusação contra a minha cliente, uma vez que tinha um advogado titular à frente dos processos, assinando todos os atos processuais, prestando a consultoria e as informações aos moradores. A pessoa que ele acusa, realmente trabalhava, mas apenas com serviços extrajudiciais, que não exigiam a presença do advogado, que não são prerrogativas próprias do advogado, mas serviços extrajudiciais, administrativos, até de contato com os moradores, mas que não carecessem da presença ou da assinatura de um advogado.
Jornal O Impacto: O presidente da OAB/Santarém citou a questão de pagamentos de grande quantia em dinheiro, realizados por pessoas de invasões. A sua cliente ficou com algum dinheiro?
Dr. Amilton: Não, tudo que foi pago está registrado e existe até contrato de prestação de serviço, que inclusive não foi cumprido integralmente.
Jornal O Impacto: Existe alguma ocorrência policial contra sua cliente? Ela já foi intimada alguma vez?
Dr. Amilton: Não, ainda não, ainda não foi intimada. Existe uma inicial. Inclusive foi incentivada pelo Doutor Ubirajara a abertura de um procedimento policial para apurar essa conduta. Fomos verificar. Realmente existe um procedimento, mas ainda está no início. Vamos prestar esclarecimentos, ela vai ser intimada e vai ser ouvida também, vamos agendar o depoimento dela e vamos buscar esclarecer todos os fatos. Existem processos judiciais, mas muito anteriores, mas também que estão em andamento, alguns já extintos, sem nenhuma implicação processual que venha a prejudicar a minha cliente.
Jornal O Impacto: Como funciona o trabalho realizado neste contexto, da relação da sua cliente, com seu escritório?
Dr. Amilton: O escritório é meu. Eu sou advogado titular, inclusive nesses processos todos não há nenhum ato processual privativo de advogado assassinado pela minha cliente. Ela trabalha comigo, trabalhava comigo diretamente. Ela não é advogada, é Bacharel em Direito, mas não é advogada, e nem se intitula advogada.
Jornal O Impacto: O presidente mencionou questões relacionadas a uma Lei dos Bacharéis do Brasil. Na qual sua cliente usa como argumento para atuar. Essa lei existe?
Dr. Amilton: Isso não existe. Eu nunca ouvi falar, pelo menos nunca ouvi fala desta Lei. Nunca nem ouvi falar que existe, e lei dos bacharéis não existe, o que existe é o estagiário da OAB, a pessoa a partir do sétimo semestre do curso de Direito, salvo engano, já pode tirar uma carteira da OAB de estagiário e assinar atos processuais juntamente com advogado.
Jornal O Impacto: Sobre documentações assinadas por sua cliente?
Dr. Amilton: Documentos processuais, petições ao fórum nunca foram assinados por ela. Sempre por mim, eu que estou à frente dos processos, estava, porque já me retirei de alguns e estou me retirando de todos. Procurei o Dr. Ubirajara, mas ele não se encontrava no prédio. Segundo informações, a secretária falou que ia agendar uma reunião, mas até agora não recebi nenhum contato. Eu queria só esclarecer que minha atuação nesse processo foi totalmente limpa. Todos os atos processuais que cabiam a um advogado estão na frente de um processo judicial, foram praticados regularmente. Os serviços advocatícios foram prestados a contento e a minha cliente em nenhum momento se passou por falsa advogada, em nenhum momento ela apresentou a carteira, porque ela não possui carteira de advogado falsa, não possui carteira de estagiário, ela trabalhava comigo na parte administrativa, não judicialmente, parte extrajudicial, tira cópia, requer certidões em cartórios isso aí ela pode fazer, mas assinar petições judiciais isso ela nunca fez. Então eu não sei como vão conseguir caracterizar o exercício ilegal da advocacia por parte dela. Para mim isso inexiste, até porque todos os atos processuais, como já afirmei aqui, foram praticados e assinados por mim, eu que estava à frente dos processos. Sobre o comentário da Dr. Ubirajara de que ele iria diretamente em Belém pedir a suspensão da minha inscrição na OAB, eu gostaria que ele explicasse como que ele vai fazer isso sem antes abrir um processo ético-disciplinar, tendo em vista que eu já o procurei na OAB e não fui recebido, e até hoje, não recebi nenhuma notificação de que tenha sido aberto algum procedimento contra minha pessoa no órgão de classe.
Jornal O Impacto: Agora para todos os pontos que foram colocados pelo presidente da OAB/Santarém na última entrevista, sinta-se à vontade em responder qualquer coisa que você queira nesse momento.
Amilton: Na verdade, na denúncia do presidente da OAB, ele apenas acompanhou as pessoas que fizeram a denúncia na polícia, não foi a pedido dele. Ele encaminhou essas pessoas para polícia para que fosse feito o boletim de ocorrência e requereu a abertura de procedimento. Mas ele não figura pessoalmente como denunciante nesse processo. Como noticiante desse fato. Quem realmente figura como noticiante do fato é a pessoa que se intitula Presidente da Associação dos Moradores, que inclusive foi afastada por irregularidades na gestão à frente da Associação. Mas são fatos que eu não quero nem entrar em detalhes porque dizem respeito apenas à Associação deles lá. Porque existe uma divisão muito grande entre eles, brigas internas por poder. Como o próprio presidente falou na entrevista dele, que é um garimpo sem malária, mas para mim não foi um garimpo sem malária. Talvez para quem se diz presidente da Associação, que arrecada dinheiro dizendo que vai passar para advogado e não passa. Muitos fatos que agora não me cabem, e já foi aberto um procedimento, vou deixar a cargo da autoridade policial, que apure.
Fonte: Amilton Farias Santos
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