NÉLIO AGUIAR NOTIFICA ARCON-PA POR NÃO FISCALIZAR COSANPA
Na quarta-feira (19), o prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, notificou Ana Valéria Ribeiro Borges, gerente do Grupo Técnico de Saneamento da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA), sobre a falta de documento (relatórios) que comprovem ações de fiscalizações da Agência sobre os serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) em Santarém.
O chefe do executivo municipal faz referência ao Termo de Convênio de Cooperação para fins de regulação e fiscalização da prestação dos serviços concedidos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, firmado no dia 16 de agosto de 2016, entre o Município de Santarém e a Arcon.
“Considerando que segundo a previsão expressa da Cláusula Segunda, item II, alínea “c’ do Termo de Convênio de Cooperação firmado entre o Município de Santarém e a Arcon, restou estabelecido que caberia a Arcon apresentar semestralmente ao Município relatório detalhado das atividades de regulação e fiscalização, abordando prestação de contas, condições de prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela Cosanpa, bem como as medidas sugeridas para adequação da prestação do serviço às disposições regulamentares; Considerando que o Contrato de Programa n° 01/2013, firmado entre a Cosanpa e o Município de Santarém prevê índices e metas no “Anexo II — Metas de Atendimento e Qualidade dos Serviços” a serem atingidas pela Cosanpa, as quais deveriam ser fiscalizadas pela Arcon, visando garantia o cumprimento destas metas, segundo a dicção da Cláusula Segunda, item II, alínea “b” do Termo de Convênio de Cooperação firmado entre o Município de Santarém e a Arcon”, consta em parte de documento, que finaliza solicitando apresentação de relatórios pertinente:
“… notificar a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – Arcon para que apresente todos os relatórios semestrais de regulação e fiscalização que versem sobre a prestação de contas e condições de prestação dos serviços exercidos pela Cosanpa, especialmente quanto à medição do atingimento das metas previstas no Anexo II – “Metas de Atendimento e Qualidade dos Serviços” do Contrato de Programa Cosanpa n° 01/2013, referente aos exercícios de 2017 e 2018, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento desta Notificação”.
RESCISÃO DE CONTRATO: Nélio Aguiar também notificou a Cosanpa, dando prazo de 24 horas para que a estatal estadual apresente os relatórios anuais de “Metas de Atendimento e Qualidade dos Serviços”. A falta de relatórios sobre as metas/serviços da Cosanpa, pode embasar processo de rompimento de contrato entre a Companhia e o Município de Santarém, por descumprimento de contratual por parte da Cosanpa.
Fonte: RG 15 / O Impacto
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