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MP recomenda uso de chamada pública para contratação de empresas médicas


O Ministério Público de Santarém, no oeste do Pará, por meio da 9ª promotoria de justiça, emitiu recomendação ao Estado do Pará e secretaria estadual de Saúde para que a contratação das empresas médicas para o hospital regional do Baixo Amazonas (HRBA), feitas pela Organização Social (OS) Pró Saúde, seja efetuada com uso de chamada pública, com divulgação em âmbito nacional.

A recomendação é no âmbito do procedimento instaurado pela promotoria para acompanhamento dos recursos públicos utilizados para contratações das empresas médicas pela OS Pró Saúde para prestação de serviço no Hospital Regional Waldemar Penna (hospital regional do Baixo Amazonas).

Na instrução do procedimento foi identificado que algumas contratações celebradas pela administradora do hospital com empresas médicas, são impraticáveis em sua origem, considerando o amplo objeto contratado e o reduzido número de médicos utilizados pela empresa.

Há empresas que contam apenas com um médico, embora tenham amplo objeto contratado e outra que, além disso, tem dentre os objetos contratados, sobreaviso mensal de 30 dias. Nas notas fiscais apresentadas ao MP não é possível identificar o serviço pago de acordo com o objeto contratado, pois o lançamento na nota é genérico, sem individualizar de acordo com o lançado no objeto do contrato.

A promotoria recomenda ao Estado, via secretaria estadual de Saúde Pública, na pessoa do secretário Vitor Manuel Jesus Mateus, para que determine à Pró Saúde, ou a quem a suceda, que utilize Chamada Pública para contratações das empresas médicas, com divulgação em âmbito nacional, publicada em diário oficial e jornais diários de ampla divulgação.

Essa é a forma, diz o MP, de permitir acesso ao serviço público de forma impessoal, possibilitando com que todos os profissionais interessados possuam condições de concorrer. A contratação deve obedecer aos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência, moralidade e publicidade, já que origem dos recursos é público, portanto, sujeito aos ditames constitucionais.


Recomenda que a chamada pública, dentre outros requisitos técnicos, faça constar o serviço médico contratado, valor da contratação e o número de médicos necessários por empresa, para que o serviço seja possível de ser executado.

Com relação às notas fiscais emitidas pelas empresas médicas, que seja determinado que discriminem os serviços pagos de acordo com o objeto do contrato, para avaliar quais dos serviços contratados foram efetivamente realizados.

No prazo de 20 dias a Secretária de Estado de Saúde Pública deve informar as providências adotadas. Ultrapassado esse prazo sem manifestação oficial, o MP entenderá pelo descumprimento.

Fonte: MPE

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