Presidente da OAB denuncia ação de falsos advogados
Dr. Ubirajara Bentes Filho informa que OAB está combatendo esse tipo de atividade ilegal
Dr. Ubirajara denuncia exercício ilegal da profissão
A prisão de duas mulheres suspeitas de extorquir idosos em busca de aposentadoria, uma que aconteceu no mês de abril de 2013 e outra no início deste ano levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Santarém, por seu presidente in fine assinado, encaminhar em arquivo anexo, cópia da decisão da Justiça Federal local, determinando, em tutela antecipada, que a pessoa que exerça ilegalmente a advocacia, se abstenha de exercer atividades privativas de advogado, como consultoria, direção e assessoramento jurídico judicial e extrajudicial, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
“Com relação a esses pilantras, porque em todo lugar existe esse tipo de pessoa, recentemente a Polícia Civil fez a prisão de uma mulher que se passava por advogada e estava extorquindo os aposentados. Ela estava cobrando até 100% do pequeno valor que os idosos recebiam, ou seja, do retroativo, deixando essas pessoas passando necessidade”, afirma o presidente OAB/ Santarém, Dr. Ubirajara Bentes Filho.
Segundo ele, a OAB combate esse tipo de atividade ilegal, assim como conseguiu uma antecipação de tutela da Justiça Federal, contra uma situação que aconteceu no início de 2013, quando uma mulher estava advogando de forma administrativa, prestando consultoria e assessoria jurídica.
“Isso não pode. Além da liminar decretar a revelia dessa pessoa, a antecipação de tutela proibiu que ela exercesse qualquer atividade administrativa, ou mesmo judicial, como consultoria e assessoria, porque isso é atividade privativa do advogado”, explica o presidente da Subseção da OAB de Santarém.
CHARLANTANISMO: De acordo com o advogado Ubirajara Bentes Filho, a OAB está, também, numa campanha incansável para combater os clandestinos, assim como a Ordem está querendo resolver a questão dos maus advogados. “Existe advogado que está colocando propaganda na frente de seu escritório que é o advogado do ano. Isso é charlatanismo! Além de violar a ética, ele está enganando a população. Tem gente respondendo mais de 20 processos e, que com certeza terá uma suspensão em breve da sua carteira da OAB. Se insistir poderá perder a carteira pra advogar!”, alerta Dr. Ubirajara.
O presidente da OAB Santarém se referiu ao escritório de um advogado localizado na Avenida Rui Barbosa, na área central da cidade, onde na placa em frente ao escritório tem a seguinte frase: “Premiado o melhor advogado do Estado do Pará em 2013”. “Como presidente da Subseção da OAB de Santarém até agora não soube de nenhum concurso para eleger o melhor advogado do Pará. Não sei até agora quem lhe deu esse título”, disse Dr. Ubirajara Bentes Filho.
No início desta semana, diversas pessoas procuraram a sede da OAB/ Santarém para denunciar o escritório do advogado Miguel Karton, de se auto-promover com uma placa colocada na frente. Segundo o presidente da OAB, nesse período não foi feito nenhum evento para escolher os melhores advogados do Pará e, que o escritório está se auto-promovendo.
CASO CELPA: O Ministério Público Estadual (MPE), o Procon Municipal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Santarém, assinaram na semana passada, um Termo de Compromisso, com representantes das Centrais Elétricas do Pará (Celpa), para melhorar a prestação dos serviços de energia elétrica nos municípios de Santarém, Mojui dos Campos e Belterra.
As cláusulas referem-se principalmente ao modo de cobrança de contas em atraso e instalação de novos padrões de medidores.
A promotora de justiça Renilda Maria Guimarães Ferreira representou o MP por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor; pelo Procon municipal, a coordenadora Silvania Melo; a OAB Santarém foi representada pelo advogado e presidente Ubirajara Bentes de Souza Filho e a Celpa pelo diretor comercial Augusto Dantas Borges.
O termo considerou o disposto na Resolução nº 414/2010 da ANEEL, quanto à aferição, faturamento e cobrança de energia elétrica, e a garantia de que os direitos dos consumidores sejam assegurados.
De acordo com as cláusulas, caberá a Celpa exercer apenas uma única vez a cobrança de acúmulo de consumo, em intervalos de 12 meses por unidade consumidora. Essa cobrança deve necessariamente ser feita por um negociador da empresa, na residência do consumidor, permitindo o esclarecimento e negociação do parcelamento. As cobranças devem limitar-se aos três últimos ciclos de faturamento.
A empresa não efetuará corte de energia ou negativação em cadastros de inadimplentes daqueles consumidores que, antes do vencimento da fatura de energia, tenham questionado a veracidade da cobrança junto a um dos canais de atendimento da empresa ou outro órgão de defesa do consumidor, desde que a Celpa tenha sido notificada.
Os bloqueios para corte serão mantidos somente enquanto a controvérsia permanecer em análise junto aos setores competentes da empresa, devendo o consumidor, à sua escolha, ser notificado por e-mail, telefone ou carta, do resultado final de seu questionamento.
Quanto à instalação do novo padrão de medição adotado pela Celpa, a empresa deve providenciar a substituição do CPRede (“Olhão”) na medida em que for terminando a vida útil do mesmo, pelo novo padrão, sem quaisquer custos, exclusivamente para os consumidores já ligados no sistema comercial da empresa.
Os novos clientes devem ser orientados a adquirir o material para instalação do novo padrão de medição. Os consumidores que estejam ligados clandestinamente na rede da concessionária ou localizados em áreas regularizadas pelo Projeto de Expansão de Rede, poderão optar pelo financiamento do padrão em até 24 vezes, com cobrança exercida na própria fatura de energia.
Nos casos de irregularidades no medidor (“gatos”), a Celpa deve manter os procedimentos de inspeção, retirada e lacre de medidores, sempre acompanhados pelo consumidor ou qualquer morador da residência, desde que maior de idade e plenamente capaz, além da aferição em laboratórios credenciados para verificação da natureza da irregularidade e a aplicação das medidas cabíveis. O consumidor será previamente informado de seu direito de apresentar defesa.
O termo prevê ainda que em caso de retirada ou substituição do medidor, a Celpa deve fornecer uma cópia da notificação de substituição e retirada. Comprovada a abertura de ocorrência por parte do consumidor, que tenha obrigado a Celpa a realizar ligação direta para atendimento da unidade, a empresa não poderá efetuar qualquer cobrança retroativa a este consumidor até a sua normalização.
Caberá ao MP, Procon e OAB dar ampla divulgação dos termos do documento, que somente serão suspensos em circunstâncias previstas em lei, como greve geral dos funcionários da Celpa, calamidade pública ou outros casos previstos no Código Civil.
Fonte: RG 15/O Impacto
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