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Em 1 mês, 150 placas de propaganda são apreendidas em três municípios


Fiscalizações continuam durante todo período eleitoral. Eleitor pode denunciar irregularidades por telefone.

Desde o início do mês de setembro o Cartório Eleitoral realiza operações para fiscalizar propagandas irregulares nas zonas eleitorais de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, no oeste do Pará. Segundo o chefe de fiscalização da propaganda eleitoral, Paulo Borborema, um total de 150 placas irregulares ou que estavam em locais impróprios já foram apreendidas.

Durante todo o período eleitoral ações como estas devem ocorrer na região, incluindo o dia da votação. Os responsáveis pelas irregularidades são notificadas, podendo sofrer multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. “Por via de regra não pode ter nenhum tipo de propaganda no local de votação, como boca de urna, distribuição de ‘santinhos’. Vamos coibir qualquer tipo de ato que fira a lei eleitoral. Dependendo do caso, poderemos até chamar a força policial; vamos tomar as medidas cabíveis”, ressaltou Borborema.

O eleitor pode ligar para o (93) 3523-2961, número do cartório eleitoral, para denunciar as propagandas irregulares. Segundo o chefe de cartório da 104ª zona, Alexandre Alves, o eleitor pode identificar facilmente os tipos de propagandas proibidas. “O outdoor por exemplo é proibido. A placa deve ter no máximo 4 metros quadrados. [Se a pessoa] identificou que tem um cavalete na calçada, atrapalhando a passagem, também pode comunicar ao cartório eleitoral, que nós vamos fazer a retirada”, explicou.

Alves explica que os candidatos devem conhecer as regras para a propaganda, que são incentivadas pela Justiça Eleitoral, desde que não seja abusiva. “O candidato deve procurar conhecer essas regras, fora isso a Justiça Eleitoral vai com certeza combater esse tipo de prática. O candidato pode até pagar multa, se ficar comprovado que ele se utilizou dessa prática. É aberto um processo, o Ministério Público toma as devidas providências nesse sentido e ele pode sofrer consequências graves como multa e até cassação”, alerta.

Eleições 2014


Lei eleitoral

De acordo com a lei eleitoral, é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para a distribuição de materiais de propaganda, desde que sejam móveis e não dificultem o fluxo de pessoas e de veículos. O horário de colocação desses objetos é de 8h às 22h. É crime, com punição prevista em lei, a colocação de propaganda eleitoral em árvores, jardins e canteiros que estejam dentro de áreas do patrimônio público.

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