Vídeo íntimo de universitária vira caso de polícia em Santarém
Delegada Andrezza Alves está investigando o caso
e orienta mulheres para procurar Delegacia
Informações de populares dão conta de que a acadêmica teria enviado o vídeo íntimo para seu ex-namorado.
O caso de um vídeo íntimo de uma estudante universitária de Santarém postada por seu ex-namorado em celulares e redes sociais virou alvo de investigação na Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM). Após ter a imagem disseminada em celulares e na internet, a acadêmica de uma universidade particular de Santarém procurou a DEAM para denunciar o caso.
Informações de populares dão conta de que a acadêmica teria enviado o vídeo íntimo para seu ex-namorado, o qual teria postado a imagem em redes sociais. Chateada com a situação, ela promete ingressar com uma ação judicial de reparação moral, na Comarca de Santarém. A Universitária afirma que não vai deixar de freqüentar a faculdade e nem de fazer suas atividades normais diariamente, por conta de ter tido a privacidade exposta de forma covarde na internet.
O noticiário tem divulgado com muita intensidade nos últimos meses a questão de divulgação de vídeos com intimidades sexuais na internet. No ano passado, duas adolescentes se suicidaram por conta de divulgação de vídeos dessa natureza por seus ex-parceiros.
“Uma vez que é divulgada uma imagem de cunho íntimo de qualquer mulher criança ou adolescente é importante que imediatamente essa vítima ou o representante legal procure a Delegacia, para fazer a denúncia, para que a Polícia possa investigar o caso, com intuito de dar uma resposta na forma da lei para o indivíduo que praticou a divulgação”, orienta a titular da DEAM, delegada Andrezza Alves.
De acordo com a Delegada, quando o indivíduo divulga a imagem íntima da outra pessoa na internet ou em telefones celulares, ele está cometendo o crime de difamação contra ela e, por isso pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha, se tiver alguma relação afetiva. “Se o indivíduo não tiver relação afetiva não é enquadrado na Lei Maria da Penha, mas vai responder judicialmente pelo crime de difamação”, avisa a Delegada.
ABALO PSICOLÓGICO: Segundo a delegada Andrezza Alves, as mulheres que são vítimas desse tipo de violência ficam extremamente abaladas psicologicamente. Hoje em dias com a internet, segundo ela, a divulgação é muito rápida e dificilmente a vítima consegue tirar o material da mídia.
“Ou seja, é praticamente impossível de tirar a imagem. Uma vez que é publicado o material na internet, rapidamente se espalha e nunca mais a pessoa consegue tirar. A vítima vai passar o resto da vida marcada por aquela situação. Os suicídios e automutilações que as mulheres acabam provocando são em razão do abalo psicológico que é grande na vida delas”, afirma a autoridade policial.
OCORRÊNCIAS: Em Santarém, a delegada Andrezza Alves revela que já foram registrados vários casos envolvendo mulheres adultas e adolescentes relacionados a fotos e vídeos pornográficos. “Em uma relação de confiança com o namorado ou o marido, em um determinado momento a mulher acaba produzindo as imagens e encaminhando para seus parceiros. Posteriormente por rompimento da relação, seja por vingança ou raiva, ele acaba divulgando essas imagens e causando esse dano gravíssimo na vida dessa mulher”, ressalta Dra. Andrezza Alves.
Ela orienta que as mulheres evitem fazer a produção desse tipo de material, para encaminhar para o namorado, marido ou colega. “As relações humanas são extremamente frágeis. A única forma que uma mulher tem para não passar por uma situação dessa, é não produzir esse tipo de imagem”, recomenda a titular da DEAM.
PROJETO DE LEI: Um projeto de lei já foi apresentado no Congresso para tipificar como crime a conduta de divulgar vídeos com terceiros. As notícias e os comentários a respeito sempre destacam a questão como um problema da juventude, inerente ao devassamento de intimidade que a nova geração experimenta de forma singular por conta da presença da internet em nosso cotidiano.
O que ninguém comenta, e que os fatos gritam, é que tal fenômeno, na maioria dos casos, caracteriza-se como uma nova forma de violência contra a mulher. Por maiores que tenham sido os avanços no sentido de um trato igualitário entre os gêneros, não é segredo a ninguém que a sexualidade feminina ainda sofre formas especificas de repressão, para além da repressão sexual geral.
A mulher exposta em uma cena sexual ou de nudismo sofre rejeição social e afetiva maior do que o homem pego na mesma situação. Não à toa, o que mais se vê no tema são casos de ex-namorados ou parceiros usando da divulgação da intimidade, em vulneração a confiança que lhe foi emprestada, para se “vingar” de alguma rejeição oposta pela parceira.
Há algumas décadas o “macho” se vingava da rejeição sofrida com violência física. Hoje, tem a alternativa de reagir com violência simbólica, que opõe intenso sofrimento emocional à vitima ao expor cenas e imagens de sua intimidade ao público. O machismo e o preconceito ocorrem na situação em dupla mão. Na conduta psicopática daquele que divulga as cenas intimas de sua ex-parceira e na sociedade que assiste e pune com maior rejeição a sexualidade feminina exposta do que a masculina quando colocada na mesma situação.
Mecanismos jurídicos de proteção à mulher ofendida são sempre bem vindos. Punição a seus algozes também: além de punir o erro, inibe novas práticas semelhantes por outros.
Por: Manoel Cardoso
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