Contratado só tem direito a salário e FGTS, decide STF
O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), em julgamento realizado ontem (28), firmou a tese de que as contratações sem concurso público pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Decisão unânime da corte suprema brasileira.
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