Portaria estabelece regras para quadra junina; veja
A medida visa o registro e a vistoria obrigatória para concessão de licença do local, que passará por vistorias nas instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias.
Pará - O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22) publicou a portaria com as regras para a quadra junina deste ano. A Portaria 132/2013 determina que os eventos relativos ao período deverão ser realizados de 1º de junho a 1º de julho, em todo o Estado. Outra determinação é que os promotores de festas são obrigados a solicitar a licença para o evento à Divisão de Polícia Administrativa (DPA), no prazo de até três dias úteis antes do dia da festa.
A medida visa o registro e a vistoria obrigatória para concessão de licença do local, que passará por vistorias nas instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias. Também serão verificadas as condições de intensidade, disposição e propagação do som, e as condições de segurança, como existência de saídas de emergência.
O responsável pelo local do evento – casa noturna, boate ou similar - deverá requerer, antes da vistoria, o documento de Licenciamento Especial de Fonte Sonora, emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Nesses locais, e no entorno deles, a venda de bebida alcoólica em vasilhames de vidro está proibida. Já os eventos de caráter folclórico, cultural e familiares não poderão ter fins lucrativos, por meio de venda de ingressos, bebidas ou de alimentos. Nesses eventos, somente será permitido o uso de equipamentos de som doméstico, como rádio e aparelho de som. Estão proibidas as aparelhagens sonoras de qualquer tamanho.
Horários
Em cada município, os estabelecimentos comerciais deverão seguir os horários de funcionamento definidos na Portaria. Eventos que forem realizados em instituição de ensino terão licença da DPA, após a autorização da direção da unidade escolar e apresentação de licença de fonte sonora, expedida pelo órgão municipal de meio ambiente. Nesse caso, ficam proibidos tanto a venda quanto o fornecimento de bebidas alcoólicas.
O equipamento de som deverá ser de uso doméstico. O uso de fontes de propagação de som, como caixas acústicas, projetores ou carro de som, será proibido na área externa ao evento. Da mesma forma, serão proibidos eventos realizados a menos de 200 metros de locais como hospitais e postos de combustíveis.
Já os eventos culturais, folclóricos e familiares só poderão ser realizados em locais públicos, como praças, vilas e alamedas, mediante a prévia autorização da DPA e dos órgãos públicos municipais de trânsito, cultura e meio ambiente. Deverá haver consentimento prévio dos moradores para que o evento seja realizado.
Também são proibidos o uso de balões infláveis, queima de bombas de alto poder explosivo e montagem de fogueiras naturais a menos de 200 metros de locais como postos de combustíveis, depósitos ou lojas de materiais inflamáveis, hospitais, escolas, estacionamentos de veículos ou das redes de energia elétrica e telefônica. A autorização para realizar o evento será suspensa em caso de descumprimento das normas da Portaria ou desobediência à legislação penal.
A fiscalização do cumprimento da Portaria ficará a cargo da DPA, das Seccionais, das Divisões Especializadas, das Superintendências Regionais e Delegacias localizadas na área em que ocorrer o evento.
Em caso de transgressão, a polícia deverá interromper o evento e registrar procedimento policial contra o responsável pela festa, e encaminhar cópia do boletim de ocorrência para a DPA, que poderá suspender a concessão de nova licença para o evento. Qualquer desobediência às regras poderá ser denunciada pela população pelos telefones 190, do Centro Integrado de Operações, ou 181, do Disque-Denúncia.
Fonte: Agência Pará
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