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Portaria proíbe adolescentes em locais de risco na quadra junina


Dra. Josineide Gadelha
Dra. Josineide Gadelha, do Juizado da Infância e Juventude, assinou Portaria sobre festas juninas. Com o objetivo de tirar crianças e adolescentes de situação de risco durante a quadra junina, o juizado da Infância e Juventude da Comarca de Santarém, que tem à frente a juíza Josineide Gadelha Pamplona Medeiros, baixou portaria proibindo a permanência e a participação de menores de idade em espetáculos públicos, ensaios, bailes dançantes e outros eventos durante o período da quadra junina.

A portaria permite que adolescentes de 12 anos fiquem em eventos até às 22 horas. Já os de 16 anos o limite é 00h e a partir dos 16 anos o adolescente poderá ficar até às duas horas da manhã, em todos os casos com autorização dos pais.

De acordo com o presidente da Associação dos Grupos Folclóricos de Santarém, Jackson Douglas, houve uma reunião sobre o assunto com as magistradas e responsáveis pela Vara da Infância e Juventude. Ele explica que as recomendações devem ser seguidas pelos grupos e, que devem se apresentar em lugares que ofereça segurança.

“Ela coloca a questão dos adolescentes e jovens que estão em grupos folclóricos, muitos sem autorização e passando do horário permitido pela portaria de 2009 da juíza Mônica Maciel. Então, os grupos têm que seguir as regras e se apresentar em locais que tenham segurança. A maioria dos eventos em Santarém é realizado na rua, em locais que não oferecem segurança, e às vezes até provocando agressões contra menores”, diz.

ARTICULAÇÃO – O Conselho Tutelar de Santarém iniciou o processo de articulação de ações para as tradicionais festas juninas. O órgão atuará nas comemorações em parceria com agentes de proteção.

O horário estabelecido para presença de menores nas festas acompanhados com os pais, 02h, e desacompanhados, até 24h, serão a base para as fiscalizações. Reuniões estão sendo feitas a fim de delimitar as demandas que serão trabalhadas nesse período.
Há pouco mais de duas semanas para início das comemorações, o Conselho Tutelar esclarece a escolas e instituições de bairros sobre o processo de autorização das festas.

Para conseguir autorização é necessário se dirigir a Superintendência Regional do Médio e Baixo Amazonas, Secretaria Municipal de Mobilidade e Transito (SMT), caso a festa seja realizada na rua, e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) para avaliação do nível de poluição sonora.


Fonte: O Impacto

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