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Justiça condena empresas de alimentos por exploração de trabalhadores ribeirinhos na cadeia do palmito no Pará

Empresas terão de pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos e implantar sistema de fiscalização para monitorar fornecedores após ação do Ministério Público do Trabalho.

A Justiça do Trabalho condenou as empresas Mariza Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. e Amazon Palmitos Ltda. por exploração de mão de obra em condições degradantes na cadeia produtiva do palmito, no nordeste do Pará. A decisão, da 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba, atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determina o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, além da adoção de uma série de medidas para garantir a regularização das condições de trabalho entre os fornecedores.

As investigações conduzidas pelo MPT apontaram que trabalhadores atuavam em fabriquetas clandestinas instaladas em comunidades ribeirinhas de Igarapé-Miri, município localizado a cerca de 140 quilômetros de Belém. Segundo o órgão, os trabalhadores exerciam atividades sem registro em carteira, sem equipamentos de proteção individual (EPIs) e sem treinamento, em estruturas improvisadas de madeira e expostos a caldeiras artesanais, em condições consideradas degradantes.


Material de referência geográfica

De acordo com o Ministério Público, essas unidades de produção integravam a base da cadeia de fornecimento de palmito destinada às duas empresas. Embora o abastecimento ocorresse por meio de pessoas jurídicas contratadas formalmente, a investigação identificou que esses fornecedores recebiam insumos como caixas, vidros e tampas estampados com as marcas e o CNPJ das empresas rés, indicando uma relação mais estreita do que a alegada pelas companhias.

Na sentença, a Justiça afastou o argumento de que a relação entre as empresas e os fornecedores se limitava a contratos de compra e venda ou de facção. Para o juízo, o fornecimento de embalagens personalizadas demonstra uma integração da cadeia produtiva que descaracteriza a autonomia entre os envolvidos e reforça a responsabilidade das empresas sobre as condições de trabalho existentes na origem da produção.

Além da indenização de R$ 500 mil, a decisão obriga as empresas a deixar de adquirir palmito e outros produtos vegetais de fornecedores que não cumpram a legislação trabalhista e as normas de saúde e segurança do trabalho. As empresas também deverão criar um Sistema de Controle e Fiscalização da Cadeia Produtiva, com identificação e georreferenciamento de todos os fornecedores diretos, indiretos e subcontratados, além de realizar monitoramento contínuo das condições de trabalho.

A sentença ainda determina a realização de auditorias anuais independentes em toda a cadeia produtiva, especialmente entre os produtores artesanais, e a inclusão de cláusulas contratuais que exijam o cumprimento da legislação trabalhista, prevendo a rescisão imediata dos contratos em caso de irregularidades.

As empresas terão 120 dias para implantar o sistema de controle e adequar os contratos com os fornecedores. A primeira auditoria independente deverá ser realizada em até 180 dias. Durante dois anos, as companhias deverão apresentar relatórios semestrais de cumprimento das determinações judiciais. Em caso de descumprimento, será aplicada multa mensal de R$ 5 mil por obrigação não atendida e por cada trabalhador encontrado em situação irregular, com os valores destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

As empresas citadas na matéria ainda não se pronunciaram. O espaço segue aberto para os devidos esclarecimentos.

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