Justiça determina que IASEP garanta tratamento oncológico de alta complexidade após ação do MPPA
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) conquistou uma decisão judicial que garante a uma beneficiária do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Pará (IASEP) o acesso imediato a um tratamento oncológico especializado. A medida foi obtida por meio de Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém, conduzida pela promotora de Justiça Elaine Castelo Branco.
A Justiça concedeu tutela de urgência e determinou que o IASEP autorize e arque integralmente, no prazo máximo de cinco dias, com a realização da Quimioterapia Intraperitoneal Hipertérmica (HIPEC). A decisão também inclui a cobertura de todos os procedimentos complementares necessários, como medicamentos, materiais hospitalares, exames, terapias e demais recursos indispensáveis ao tratamento, conforme recomendação da equipe médica responsável.
Paciente enfrentava obstáculos para iniciar tratamento
A atuação do MPPA ocorreu após serem identificadas dificuldades administrativas que impediam a autorização do procedimento, mesmo diante da indicação médica e da necessidade de início imediato da terapia. Segundo o Ministério Público, a demora comprometia a continuidade da assistência e poderia reduzir significativamente as possibilidades de sucesso do tratamento.
Na ação apresentada à Justiça, o órgão sustentou que a negativa de cobertura impedia o acesso da paciente ao tratamento considerado essencial, tornando indispensável a intervenção judicial para assegurar direitos garantidos pela Constituição Federal, como a saúde, a vida e a dignidade da pessoa humana.
Decisão reforça direito constitucional à saúde
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que estavam presentes os requisitos para a concessão da medida de urgência, reconhecendo tanto a probabilidade do direito quanto o risco de prejuízo irreparável em razão da demora na realização do tratamento.
Na decisão, foi destacado que a recusa em autorizar um procedimento médico indispensável, devidamente prescrito pelos profissionais responsáveis pelo acompanhamento da paciente, não pode prevalecer quando estão em jogo a preservação da vida, da saúde e da dignidade humana.
Além da autorização do procedimento HIPEC, o IASEP deverá custear integralmente todas as etapas do tratamento oncológico, abrangendo exames, medicamentos, materiais, terapias e demais recursos necessários para a assistência médica.
Para garantir o cumprimento da determinação, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento, limitada inicialmente ao período de 30 dias, podendo ser ampliada caso a decisão não seja obedecida.
Ministério Público destaca defesa do direito dos pacientes
A promotora de Justiça Elaine Castelo Branco ressaltou que a missão institucional do Ministério Público é assegurar que nenhum cidadão deixe de receber atendimento médico por causa de entraves burocráticos, principalmente em situações que envolvem risco à vida.
Segundo a promotora, o direito à saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição e não pode ser restringido por questões administrativas. Ela enfatizou ainda que a atuação do MPPA busca garantir que pacientes tenham acesso ao tratamento necessário com rapidez e eficiência, preservando sua vida, integridade e dignidade.
Com informações do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Fonte: Redação


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