Defesa de Lu Ogawa no TSE inclui advogada contratada pela Prefeitura de Barcarena
A disputa judicial entre o deputado estadual Lu Ogawa (PP) e o jornalista Jeso Carneiro ganhou um novo capítulo após a apresentação de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um dos pontos que chama atenção é a participação, na equipe de defesa do parlamentar, da advogada Amanda Lima Figueiredo, que possui contrato vigente com a Prefeitura de Barcarena, administrada pelo prefeito Renato Ogawa, irmão do deputado.
Pré-candidato a deputado federal, Lu Ogawa decidiu recorrer ao TSE após decisões desfavoráveis proferidas pela Justiça Eleitoral no Pará. O parlamentar tem em Barcarena sua principal base eleitoral, município onde foi o candidato mais votado para deputado estadual nas eleições de 2022, obtendo 21.085 votos, o equivalente a 28,95% dos votos válidos.
Entre os advogados que assinam o recurso especial apresentado ao TSE está Amanda Lima Figueiredo. Conforme documentos públicos, ela mantém contrato firmado por inexigibilidade de licitação para prestar consultoria jurídica à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico de Barcarena.
O contrato foi renovado recentemente. De acordo com parecer emitido pelo Controle Interno da Prefeitura em setembro de 2025, a prestação dos serviços foi prorrogada até outubro de 2026. Após reajuste previsto no aditivo contratual, a remuneração mensal passou a ser de R$ 26.406,27, custeada pelo município.
Histórico do Processo
A ação judicial teve início após publicações do portal JC nas redes sociais utilizarem a expressão "Ele NÃO" e criticarem o deputado por sua postura diante de um episódio envolvendo supostos ataques misóginos contra a vereadora Darcy Batista, ocorridos na Câmara Municipal de Prainha, no oeste do Pará.
Inconformado com o conteúdo divulgado, Lu Ogawa ingressou com ação na Justiça Eleitoral buscando a retirada das publicações. O pedido de liminar foi negado em primeira instância e, posteriormente, o mérito da ação foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que rejeitou, por unanimidade, os pedidos do parlamentar.
Na decisão, os desembargadores entenderam que a expressão "Ele NÃO" não configurava pedido explícito de voto contra o deputado e concluíram que as publicações estavam amparadas pela liberdade de imprensa e pelo direito à crítica, sem caracterizar divulgação de notícias falsas. O acórdão também ressaltou que agentes públicos estão sujeitos a maior escrutínio por parte da sociedade.
Recurso será analisado pelo TSE
Após as decisões da Justiça Eleitoral paraense, a defesa de Lu Ogawa protocolou recurso especial no início de julho de 2026, buscando reverter o entendimento adotado pelo TRE-PA.
O processo aguarda apreciação do Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá se mantém a decisão da corte paraense ou se dará novo encaminhamento ao caso.
A defesa do jornalista Jeso Carneiro é realizada pelos advogados Ava Brígida Piza Lisboa, Adriana Osório Piza e Isaac Vasconcelos Lisboa Filho, que sustentam que as publicações representam o exercício legítimo da liberdade de imprensa e do direito de informar sobre fatos de interesse público.
Fonte: Redação



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