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TRF1 anula decisão e reabre ação bilionária contra empresa investigada por comércio de ouro de origem ilegal no Pará


A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, atender ao recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e invalidar a sentença que havia rejeitado a ação civil pública movida contra a empresa FD'Gold.

Com o novo entendimento, o processo retorna à Justiça Federal no Pará para dar continuidade à fase de instrução, permitindo a produção de provas e o prosseguimento da análise do caso.

A empresa é investigada por supostamente negociar mais de 1,3 tonelada de ouro extraído de forma irregular nos municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso, no sudoeste do Pará.

As apurações tiveram como base estudos elaborados pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), aliados a informações obtidas pelo Sistema de Detecção de Desmatamentos em Tempo Real (Deter). Segundo o MPF, a comparação entre dados geográficos revelou que as áreas de lavra indicadas para justificar a origem do ouro correspondiam, na realidade, a regiões de floresta preservada, sem qualquer evidência de atividade de mineração.

De acordo com os procuradores, esse cenário reforça a suspeita de um esquema conhecido como "esquentamento de ouro", mecanismo utilizado para conferir aparência de legalidade ao minério extraído clandestinamente, inclusive em terras indígenas e unidades de conservação ambiental, por meio da utilização de documentação fiscal considerada irregular.

Na ação judicial, o Ministério Público Federal solicita a suspensão das operações da empresa na região, além da condenação ao pagamento de indenizações e compensações pelos prejuízos ambientais, sociais e danos morais coletivos, valores que superam R$ 3,2 bilhões.

A anulação da sentença ocorreu após o TRF1 identificar falhas processuais capazes de comprometer o direito ao contraditório e à ampla defesa. Conforme os autos, a contestação apresentada pela empresa foi protocolada no sistema eletrônico da Justiça (PJe) com restrição de acesso, impedindo que o MPF visualizasse o conteúdo da defesa, tendo acesso apenas aos documentos anexados.

Sem conseguir consultar a manifestação da empresa, o Ministério Público entendeu que não havia sido apresentada defesa e chegou a requerer o reconhecimento da revelia, além do julgamento antecipado da ação. Entretanto, antes que a situação fosse regularizada, a Justiça de primeira instância julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelo MPF.

Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a falha processual impediu o exercício pleno do direito de manifestação do órgão ministerial, que ficou impossibilitado de apresentar réplica, contestar os argumentos da defesa e requerer a produção de novas provas.

Com a decisão, a Justiça Federal do Pará deverá retirar a restrição de acesso à contestação da empresa, reabrir o prazo para manifestação do Ministério Público Federal e reavaliar a validade dos atos processuais praticados após a ocorrência da irregularidade.

As informações são do Ministério Público Federal (MPF).

Fonte: Redação

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