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Benefícios e Gratuidades para Idosos: IPTU


Quase todos sabemos que temos direito ao passe-livre nos ônibus e meia entrada nos cinemas e teatros. Entretanto, esses não são os únicos direitos aos maiores de 60 anos.

Os desdobramentos do Estatuto do Idoso – Lei Federal n. 10.741/2003 vêm garantindo várias outras isenções tributárias, tais como do IMPOSTO TERRITORIAL URBANO (IPTU) que trataremos hoje. Vamos falar da gratuidade de IPTU.

No Art 2º, está disposto que:

O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoas humana, sem prejuízo da prestação integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

À vista disso, aos poucos, estamos vendo uma série de benefícios, desmembrados do exposto na letra fria da lei.

A gratuidade de IPTU veio em decorrência da necessidade de facilitar e melhorar a vida das pessoas no que se refere sua moradia, ajudando-as com o não pagamento de mais um imposto. Parece pouco mas, não é. No caso do idoso, é mais uma despesa num orçamento comprometido com remédios, alimentação, etc.

A isenção ao pagamento do IPTU varia dependendo do Município. Em sua maioria, vale para pessoas com idade acima de 60 anos, proprietárias de um só imóvel, aposentadas e com renda de até dois salários mínimos. O primeiro passo é procurar a Secretaria da Fazenda ou Agência da Receita Federal onde serão fornecidos todos os dados a passos a serem cumpridos pelo requerente (idoso que está pedindo a isenção).

A princípio, o requerente deve ter em mãos prova documental da sua renda. Isso pode ser obtido da sua declaração do Imposto de Renda ou pelo espelho do seu carnê da Previdência Social.

O pedido de isenção deve ser renovado anualmente. A Secretaria da Fazenda deve ser procurada nos casos de primeiro pedido e acompanhamento até resposta final do órgão, isentando o imóvel do pagamento.
Por essa razão, o requerente deve fornecer todos os dados corretamente no momento em que preenche o formulário. Isso facilita a análise e deferimento do pedido.

Procure, sempre, o Ministério Público, a Defensoria Pública quando tiver seus direitos desrespeitados.

Fonte: Portal do Idoso

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