Tribunal Regional do Trabalho realiza sessão descentralizada de julgamentos
Sessão do TRT 8 em Santarém
Evento aconteceu no auditório vip do Ceuls/Ulbra. Na manhã desta terça-feira, 24, foi realizada a sessão descentralizada de julgamentos do colegiado, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8), no auditório vip do Centro Universitário Luterano de Santarém (CEULS/ULBRA). Na oportunidade, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Santarém cedeu 4 becas para serem usadas durante o evento, que iniciou por volta de 9h30.
Na ocasião, advogados realizaram sustentação oral nos processos constantes da pauta e, contaram com a presença de renomados desembargadores de Belém. A 2ª Turma do TRT 8, foi presidida pelo desembargador José Edílsimo Bentes. Santarém, Óbidos, Itaituba e Altamira tiveram julgados os recursos introduzidos pelas partes inconformadas com as sentenças proferidas pelas Varas do Trabalho. O presidente da OAB/ Santarém, Ubirajara Bentes de Souza Filho participou da sessão.
A 2ª Turma é integrada pelos seguintes magistrados: desembargador José Edílsimo Eliziario Bentes – Presidente; desembargador Vicente José Malheiros da Fonseca – Decano do Tribunal; desembargadora Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado e Juíza Convocada Maria Edilene de Oliveira Franco.
A pauta de julgamento conteve 23 processos. Durante as sessões de julgamento do Tribunal funciona um representante do Ministério Público do Trabalho (MPT). Os advogados podem requerer sustentação oral em defesa de seus clientes.
A sessão de julgamento é aberta ao público e constitui excelente oportunidade especialmente para o complemento do aprendizado pelos estudantes do Curso de Direito, quanto ao funcionamento e a prática forense no âmbito da Justiça do Trabalho em segundo grau de jurisdição, onde são julgados os recursos interpostos pelas partes, inconformadas com as sentenças proferidas pelas Varas do Trabalho.
A descentralização nos julgamentos dos Tribunais é procedimento previsto na Constituição Federal, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo (Art. 115, parágrafo 2°).
Fonte: O Impacto
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