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Alberto Campos: “Advogados sofrem para usar processo eletrônico”

Uma das maiores preocupações da advocacia no Pará é a dificuldade de acesso à Justiça gerada pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), segundo o presidente da seccional paraense da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Campos. Em entrevista ao site da revista Consultor Jurídico, ele avalia que a rapidez da implantação da ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça ignorou dificuldades técnicas que a região Norte do país tem para acessar a internet.

“O Pará é um continente, um país dentro de um país, e nós não temos condições de oferecer a internet estável, principalmente para comarcas mais longínquas”, diz o advogado.

Sobre a reforma trabalhista, afirma que o tempo de protestar já passou. O objetivo da advocacia paraense, segundo ele, é qualificar-se para compreender como as novas regras vão funcionar.

ConJur — Quais são os principais gargalos da advocacia no estado?
Alberto Campos — A implantação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça estadual é um problema muito grave. O Pará é um continente, um país dentro de um país, e nós não temos condições de oferecer internet estável, principalmente para comarcas mais longínquas. Então o CNJ veio impondo a implantação do PJe sem ter conhecimento da realidade do nosso estado. Isso está se transformando em um problema de dimensões estratosféricas que se constitui em empecilho ao livre acesso à Justiça.

ConJur — Quais os efeitos da reforma trabalhista para os escritórios de advocacia?
Alberto Campos — No Pará, os advogados têm procurado qualificação porque perceberam que o momento de protestar passou. Então precisamos nos qualificar cada vez mais para enfrentar a prática do cotidiano. Na Ordem criamos uma caravana de qualificação da reforma trabalhista, que tem ido a todas as 24 subseções.

ConJur — Na sua opinião, o Ministério Público do Trabalho tem competência para definir se a figura do associado em bancas de advocacia está sendo usada para maquiar a relação de emprego?
Alberto Campos — O Ministério Público do Trabalho não tem competência para fiscalizar o exercício da advocacia, seja em relação ao vínculo empregatício ou à possível atividade irregular de advogados contratados como associados. Esse é o mote da iniciativa do MPT: o desvirtuamento da figura do associado. A competência de fiscalizar o exercício da advocacia como um todo é da Ordem dos Advogados do Brasil.

ConJur — O Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica] mantém aberto um procedimento administrativo sobre a tabela de honorários da Ordem, por considerar que representa indícios de cartelização. Como o senhor avalia a medida?
Alberto Campos — O Cade não tem competência para avaliar a tabela de honorários da Ordem dos Advogados. Inclusive, cada estado tem a sua. A tabela do Pará, por exemplo, não sofre reajuste há três anos porque nós entendemos que consiste em parâmetro: não é piso nem teto.

Fonte: Brenno Grillo / Conjur

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