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DPU garante transferência de estudante com TEA e baixa visão para UFPA



Jovem paraense aprovado em Medicina na UFMA enfrentava agravamento do quadro de ansiedade longe da rede de apoio familiar.

Um estudante paraense com transtorno do espectro autista (TEA) e baixa visão conseguiu na Justiça o direito de transferir sua matrícula do curso de Medicina da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em Imperatriz (MA), para a Universidade Federal do Pará (UFPA), em Belém. A decisão da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal de Imperatriz (MA) atendeu pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que demonstrou a necessidade de manutenção da rede de apoio familiar para a continuidade dos estudos e do tratamento de saúde do jovem.

Atuação articulada de unidades da DPU
A história começou em junho de 2025, durante um mutirão de atendimento realizado pela DPU em Belém. Na ocasião, a mãe do estudante procurou a instituição para relatar as dificuldades enfrentadas pelo filho, de 25 anos, após a mudança para o Maranhão. Apesar da aprovação no curso de Medicina, o jovem não conseguiu se adaptar à rotina longe de casa e passou a apresentar agravamento do quadro de ansiedade.

O atendimento inicial foi realizado pela defensora pública federal Michele Leite. Ao identificar a necessidade de acompanhamento do caso no estado onde o estudante cursava Medicina, a chefia da unidade da DPU em Belém encaminhou a demanda ao Núcleo de Interiorização da DPU no Maranhão. A atuação articulada entre as unidades permitiu a continuidade do atendimento para assegurar os direitos do estudante.

Em 28 de junho de 2025, foi ajuizada ação na Subseção Judiciária de Imperatriz (MA) para garantir a transferência do estudante para uma instituição federal localizada em Belém, cidade onde reside sua família. O caso foi acompanhado pelo defensor público federal Marcus Euler Rodrigues, do Núcleo de Interiorização do Maranhão.

Durante o processo, foram apresentados laudos médicos e avaliação neuropsicológica indicando que o estudante possui TEA nível 1 de suporte, baixa visão e quadro de ansiedade, além da recomendação expressa de permanência próxima à família. Os documentos apontaram que o afastamento da rede de apoio vinha comprometendo sua saúde emocional e colocando em risco a continuidade da formação acadêmica.

Reconhecimento de direitos
Na sentença assinada em 17 de junho de 2026, o juiz federal substituto Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida Pedrosa reconheceu que os direitos fundamentais à saúde, à educação e à convivência familiar justificavam a transferência. O magistrado determinou que a UFMA e a UFPA adotem todas as providências necessárias para a transferência do estudante para o curso de Medicina da UFPA, em Belém, com aproveitamento integral das disciplinas já cursadas e matrícula no período correspondente. A decisão também fixou prazo de 30 dias para cumprimento da medida.

O magistrado destacou que a documentação apresentada comprovou a condição de pessoa com deficiência do estudante, diagnosticado com TEA nível 1 de suporte, bem como a necessidade de acompanhamento familiar devidamente atestada por laudos médicos e avaliação neuropsicológica. Na sentença, o juiz ressaltou ainda que a Constituição Federal, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a legislação brasileira asseguram proteção especial às pessoas com deficiência, incluindo os direitos à educação, à saúde e à convivência familiar.

Expectativa de retorno ao convívio familiar

Fonte: DPU



Ao comentar a vitória judicial, a mãe do estudante destacou os desafios diários enfrentados por famílias de pessoas autistas e ressaltou a importância da rede de apoio familiar para garantir autonomia, dignidade e qualidade de vida. Para ela, a decisão representa um avanço não apenas para o filho, mas para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência de forma mais ampla.



"Recebemos com imensa gratidão o apoio da Defensoria Pública da União. Fomos acolhidos com sensibilidade, respeito e grande presteza em um momento de extrema importância para nós. Esta decisão representa muito mais do que uma conquista individual: é um marco na luta pelos direitos das pessoas com deficiência, fortalecendo a inclusão, a justiça e o reconhecimento de que todos merecem ter seus direitos garantidos e respeitados. Seguimos esperançosos de que avanços como este inspirem outras famílias a buscarem seus direitos", afirmou.



Já o defensor Marcus Euler pontuou que o pedido de tutela de urgência foi inicialmente indeferido, mas a tese apresentada pela DPU acabou acolhida na sentença, conciliando o direito à convivência familiar com o direito à educação inclusiva de pessoas com TEA.



“Como defensor, fico extremamente feliz com a decisão, sobretudo por ter sido publicada um dia antes do Dia do Orgulho Autista, celebrado mundialmente em 18 de junho. A DPU, como instituição nacional de direitos humanos, tem essa missão constitucional de assegurar interpretações jurídicas inclusivas, possibilitando que pessoas com deficiência possam gozar plenamente do seu direito à educação”, concluiu.

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