Jovem paraense aprovado em Medicina na UFMA enfrentava agravamento do quadro de ansiedade longe da rede de apoio familiar.
Um estudante paraense com transtorno do espectro autista (TEA) e baixa visão conseguiu na Justiça o direito de transferir sua matrícula do curso de Medicina da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em Imperatriz (MA), para a Universidade Federal do Pará (UFPA), em Belém. A decisão da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal de Imperatriz (MA) atendeu pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que demonstrou a necessidade de manutenção da rede de apoio familiar para a continuidade dos estudos e do tratamento de saúde do jovem.
Atuação articulada de unidades da DPU
A história começou em junho de 2025, durante um mutirão de atendimento realizado pela DPU em Belém. Na ocasião, a mãe do estudante procurou a instituição para relatar as dificuldades enfrentadas pelo filho, de 25 anos, após a mudança para o Maranhão. Apesar da aprovação no curso de Medicina, o jovem não conseguiu se adaptar à rotina longe de casa e passou a apresentar agravamento do quadro de ansiedade.
O atendimento inicial foi realizado pela defensora pública federal Michele Leite. Ao identificar a necessidade de acompanhamento do caso no estado onde o estudante cursava Medicina, a chefia da unidade da DPU em Belém encaminhou a demanda ao Núcleo de Interiorização da DPU no Maranhão. A atuação articulada entre as unidades permitiu a continuidade do atendimento para assegurar os direitos do estudante.
Em 28 de junho de 2025, foi ajuizada ação na Subseção Judiciária de Imperatriz (MA) para garantir a transferência do estudante para uma instituição federal localizada em Belém, cidade onde reside sua família. O caso foi acompanhado pelo defensor público federal Marcus Euler Rodrigues, do Núcleo de Interiorização do Maranhão.
Durante o processo, foram apresentados laudos médicos e avaliação neuropsicológica indicando que o estudante possui TEA nível 1 de suporte, baixa visão e quadro de ansiedade, além da recomendação expressa de permanência próxima à família. Os documentos apontaram que o afastamento da rede de apoio vinha comprometendo sua saúde emocional e colocando em risco a continuidade da formação acadêmica.
Reconhecimento de direitos
Na sentença assinada em 17 de junho de 2026, o juiz federal substituto Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida Pedrosa reconheceu que os direitos fundamentais à saúde, à educação e à convivência familiar justificavam a transferência. O magistrado determinou que a UFMA e a UFPA adotem todas as providências necessárias para a transferência do estudante para o curso de Medicina da UFPA, em Belém, com aproveitamento integral das disciplinas já cursadas e matrícula no período correspondente. A decisão também fixou prazo de 30 dias para cumprimento da medida.
O magistrado destacou que a documentação apresentada comprovou a condição de pessoa com deficiência do estudante, diagnosticado com TEA nível 1 de suporte, bem como a necessidade de acompanhamento familiar devidamente atestada por laudos médicos e avaliação neuropsicológica. Na sentença, o juiz ressaltou ainda que a Constituição Federal, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a legislação brasileira asseguram proteção especial às pessoas com deficiência, incluindo os direitos à educação, à saúde e à convivência familiar.
Expectativa de retorno ao convívio familiar
Fonte: DPU
Ao comentar a vitória judicial, a mãe do estudante destacou os desafios diários enfrentados por famílias de pessoas autistas e ressaltou a importância da rede de apoio familiar para garantir autonomia, dignidade e qualidade de vida. Para ela, a decisão representa um avanço não apenas para o filho, mas para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência de forma mais ampla.
"Recebemos com imensa gratidão o apoio da Defensoria Pública da União. Fomos acolhidos com sensibilidade, respeito e grande presteza em um momento de extrema importância para nós. Esta decisão representa muito mais do que uma conquista individual: é um marco na luta pelos direitos das pessoas com deficiência, fortalecendo a inclusão, a justiça e o reconhecimento de que todos merecem ter seus direitos garantidos e respeitados. Seguimos esperançosos de que avanços como este inspirem outras famílias a buscarem seus direitos", afirmou.
Já o defensor Marcus Euler pontuou que o pedido de tutela de urgência foi inicialmente indeferido, mas a tese apresentada pela DPU acabou acolhida na sentença, conciliando o direito à convivência familiar com o direito à educação inclusiva de pessoas com TEA.
“Como defensor, fico extremamente feliz com a decisão, sobretudo por ter sido publicada um dia antes do Dia do Orgulho Autista, celebrado mundialmente em 18 de junho. A DPU, como instituição nacional de direitos humanos, tem essa missão constitucional de assegurar interpretações jurídicas inclusivas, possibilitando que pessoas com deficiência possam gozar plenamente do seu direito à educação”, concluiu.




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