Breaking News

Distribuidora é condenada por comercializar combustível fora dos padrões técnicos em Santarém


SANTARÉM (PA) – A Justiça condenou a Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil por comercializar combustíveis em desacordo com as especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém no último dia 31 de maio, no âmbito do processo nº 0810458-83.2024.8.14.0051, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Santarém.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Ramon Furtado Santos, titular do 10º Cargo, após a constatação de irregularidades durante fiscalização realizada nas instalações da distribuidora. Durante a inspeção, foram coletadas amostras de gasolina comum, gasolina aditivada, diesel BS-10 e diesel BS-500, posteriormente submetidas a análises laboratoriais.

Os laudos técnicos apontaram inconformidades nos combustíveis analisados, incluindo irregularidades no teor de etanol anidro presente nas gasolinas e nos índices de enxofre e biodiesel encontrados nos combustíveis diesel. Segundo o Ministério Público, os produtos estavam sendo armazenados e comercializados fora dos padrões estabelecidos pela regulamentação do setor, colocando em risco toda a coletividade de consumidores.

Ainda conforme o MPPA, a infração já havia sido reconhecida administrativamente pela ANP, que aplicou as sanções cabíveis à empresa.

Além da indenização por dano moral coletivo, cujo valor será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, a sentença determina que a distribuidora mantenha rigoroso cumprimento das normas técnicas e regulatórias expedidas pela ANP, abstendo-se de armazenar, distribuir ou disponibilizar combustíveis em desacordo com as especificações legais.

Na decisão, o magistrado destacou que os documentos apresentados pela empresa não foram suficientes para comprovar a destinação adequada dos combustíveis considerados irregulares. Segundo a sentença, não houve comprovação de que os produtos tenham sido descartados, reprocessados ou efetivamente retirados da cadeia de comercialização.

“Ao manter sob sua responsabilidade combustíveis em desconformidade com os padrões exigidos pela ANP e ao não demonstrar que tais produtos foram efetivamente retirados da cadeia de comercialização, a requerida violou os deveres de segurança, transparência, confiança e boa-fé objetiva que estruturam o sistema de proteção ao consumidor”, destaca trecho da decisão judicial.

A condenação reforça a importância da fiscalização sobre a qualidade dos combustíveis comercializados e da observância das normas técnicas destinadas à proteção dos consumidores e à garantia da segurança nas relações de consumo.

Com informações do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

Fonte: ARRO

Nenhum comentário

imagem de uma pessoa em frente a tela no notebook com a logo do serviço balcão virtual. Ao lado a frase indicando que o serviço