Circular de Oferta de Franquia: Saiba o que é e qual a importância de revisar a COF antes de assinar o contrato
Advogada explica o conceito e o porquê a COF deve ser analisada cuidadosamente.
Muitas pessoas desejam abrir uma franquia, ter um negócio próprio já com uma marca consolidada é uma ótima decisão. Mas, antes de ver o seu empreendimento pronto e faturando, é preciso passar pela parte burocrática. Um dos documentos mais importantes para tomar essa decisão é a Circular de Oferta de Franquia, mais conhecida como COF, um registro essencial que assegura às partes quais são as regras da franqueadora e as várias obrigações das partes envolvidas.
Nara Rodrigues, sócia do escritório Rodrigues Miranda Advocacia e Consultoria e Mestre em Direito Empresarial, explica que a COF nada mais é, como o próprio nome diz, que uma oferta da franquia. “Assim, é essencial observar que o recebimento da COF não obriga o potencial franqueado a assinar o contrato de franquia, por isso seu exame atento é essencial antes de optar por assinar ou não o contrato de franquia”, afirma.
É um documento fundamental para qualquer investimento em franquia, pois fornece informações detalhadas sobre a oportunidade de negócio e permite que os potenciais franqueados avaliem se é uma opção viável e de acordo com seus objetivos e expectativas. Além disso, nele precisam estar previstas informações importantes sobre a oferta da franquia e sua operacionalização "Desde o histórico financeiro do negócio, a lista de franqueados ativos e de franqueados que saíram, até todo o detalhamento do negócio, dados essenciais para a decisão de ingressar ou não no negócio que auxiliarão a decidir sobre a assinatura do Contrato de Franquia”, ressalta Nara Rodrigues.
A importância de revisar a COF
Assim, é imprescindível que os termos e alcances da proposta sejam minuciosamente analisados por profissionais experientes, garantindo segurança jurídica para assinar o Contrato de Franquia e sendo um passo importante para o sucesso do negócio. “Depois de analisados da forma correta, trará segurança e organização ao investidor que optar por assinar esse acordo, bem como assegurará a decisão assertiva para aquele que não se adequar ao perfil pretendido ou não dispuser de valores compatíveis com os necessários para iniciar o empreendimento”, comenta a advogada.
Fonte: Nara Dias Rodrigues Miranda – advogada, sócia do escritório Rodrigues Miranda Advocacia e Consultoria. Mestre em Direito Empresarial | MBA Gestão Financeira, controladoria e auditoria | Graduada em Direito | Professora de graduação e Pós graduação – @Rodriguesmirandaadvocacia
Fonte: Letra Comunicação
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