“Textículo inconstitucional” diz presidente da OAB/Santarém sobre Portaria da SUSIPE
Documento assinado pelo secretário extraordinário do Sistema Penal, Jarbas Vasconcelos, suspende visitas e atendimentos jurídicos em duas casas penais.
“O que fazer com uma aberração normativa que viola princípios básicos do ser humano expressos na Constituição Federal, nos tratados e convenções internacionais. O estado de direito não pode ser confundindo com mero estado legal, com estado de humor, estado de autoridade, autoritarismo…”, assim Dr. Ubirajara Bentes Filho inicia seu texto publicado nas redes sociais nesta quinta-feira (28). Acompanhe o texto na íntegra:
“Li incrédulo o conteúdo da Portaria nº 348/2019-GAB/SUSIPE, assinada por um ex-presidente da OAB-PA, que também é ex-presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que determina a “SUSPENSÃO DAS VISITAS, ATENDIMENTOS JURÍDICOS, DE SAÚDE E DEMAIS AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS”, para as presas de duas casas penais, da Unidade Materno Infantil e do Centro de Recuperação Feminina – CRF, com a possibilidade de estender para todo o estado do Pará. As proibições impostas às presas pelo secretário extraordinário da SUSIPE-PA não tem compromisso com a realidade política, econômica e social paraense, querendo a autoridade com um “textículo” inconstitucional por fim ao caos crescente no sistema penal no Pará – retrato análogo do caos no Brasil, que permitiu que a violência se instaurasse no país ao ponto de ter que usar as Forças Armadas, que em princípio seu objetivo é proteger a nação de forças estrangeiras que possam colocar em risco a Soberania Nacional, para permitir que seus agentes possam adentrar em uma comunidade, como no caso do Rio de Janeiro e nas baixadas de Belém -, numa verdadeira agressão ao Estado Constitucional de Direito, como defendido pelo constitucionalista José Joaquim Gomes Canotilho, onde não é admissível a contradição entre as leis e medidas jurídicas do Estado e os princípios de justiça, como a igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana. É preciso rever essa situação urgentemente, sob pena se criar uma autoridade paralela em resposta ao apelo da população, para parecer às pessoas que a truculência é mais eficiente que o próprio Estado de Direito, mesmo que essas medidas socioeducativas estejam dissociadas da Carta Matriz”.
Fonte: O Impacto, Ubirajara Bentes de SOuza Filho
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