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Por erro da Sefa, empresas do Simples têm inscrições suspensas


Todas as empresas cadastradas no Simples Nacional estão com suas Inscrições Estadual ativo não regular deste o dia 07 de setembro deste ano, no estado do Pará, causando apreensão de mercadorias

As inscrições estão suspensas por erro da Sefa, que colocou de janeiro e julho como se as empresas não estivessem recolhendo o ICMS referente ao Simples Nacional. Todas as empresas no Estado estão assim e várias delas já tiveram suas mercadorias apreendidas.

Em Santarém, algumas empresas cadastradas no Simples Nacional já estão sofrendo por esse erro da Secretaria Estadual da Fazenda, sendo que algumas já tiveram mercadorias apreendidas.

A Sefa tem que corrigir esse erro urgentemente, para evitar um grande prejuízo à classe dos empresários.

O Procurador da Prefeitura de Itaituba, Dr. Herbert Pinto, comentou sobre o assunto: “Tomara que o Ministério Público tome conhecimento deste fato e entre com ação judicial por perdas e danos coletivos. Não podemos aceitar tamanho abuso de poder em meio à crise econômica que vivemos. Este abuso da Sefa põe em grande desvantagem o empresariado paraense”, declarou.

FIQUE POR DENTRO: O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional: ser facultativo; ser irretratável para todo o ano-calendário; abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP); recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS; disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário; apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais; prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Fonte: RG 15/O Impacto

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