Notícia da OAB SUBSEÇÃO DE SANTARÉM – Ed. 1214
COLÉGIO DE PRESIDENTES APROVA ALTERAÇÕES NOS PROCESSOS ÉTICO-DISCIPLINARES DA ENTIDADE
O Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, reunido na sexta-feira (31) em Gramado (RS), aprovou o encaminhamento ao Conselho Federal de uma série de sugestões de alterações no Estatuto da entidade em relação aos processos ético-disciplinares de advogados e advogadas. As mudanças precisam ser feitas por meio de projeto de lei. O objetivo é garantir mais segurança e transparência, fortalecendo esse mecanismo essencial.
Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, ressaltou a importância da discussão sobre os processos ético-disciplinares. “A Ordem precisa ser intransigente com infrações éticas e disciplinares, pois alguns poucos advogados não podem manchar a imagem de mais de 1 milhão de profissionais sérios e comprometidos com o múnus público representado pela advocacia”, afirmou.
O relator da proposta, Ricardo Breier, presidente da OAB do Rio Grande do Sul, apresentou uma série de alterações que foram votadas pelos outros presidentes. Segundo Breier, os presidentes de Seccionais são mais interessados nas mudanças, pois é nos Estados que são julgados primeiramente os processos ético-disciplinares.
A primeira mudança é no art. 72 do Estatuto da Advocacia e concerne o sigilo dos processos. Segundo o proposto, o sigilo processual passa a ser definido por decisão fundamentada do Relator, após exame do juízo de admissibilidade, cabendo ao relator a decisão de determinar o sigilo após relatório fundamentado. “Cobramos transparência de outras instituições e precisamos dar o exemplo dentro de casa”, afirmou Breier. A proposta foi aprovada por ampla maioria pelos presidentes.
Também foi alterado o prazo da suspensão preventiva para conclusão dos processos ético-disciplinares. Atualmente, o prazo é de 90 dias, considerado insuficiente por todos os presidentes de Seccionais. Pela proposta apresentada nesta sexta, o art. 70 do Estatuto mudará para que os prazos sejam de 180 dias, podendo ser renovado por decisão de órgão colegiado, por meio de decisão fundamentada.
Outra mudança é no rito para aplicação de exclusão de advogados por infrações ético-disciplinares. Atualmente, é necessária aprovação de dois terços dos membros do Conselho Seccionais competente. Com a alteração do art. 38, seria necessária a aprovação da maioria absoluta do Conselho. A mesma regra seria aplicada para a declaração de inidoneidade de um advogado ou de uma advogada.
Foi proposta também a previsão de suspensão no tocante à captação ilícita de clientela, alterando o art. 34 do Estatuto. Passaria a ser infração disciplinar “valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber” e “angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros”.
A última mudança refere-se à possibilidade de notificação inicial em processos ético-disciplinares por e-mail, com ciência inequívoca da comunicação. Essa notificação também poderia ser feita por outros meios eletrônicos a serem estudados. Atualmente, a notificação é feita por correspondência, com aviso de recebimento. As propostas de alteração serão encaminhadas ao Conselho Federal da OAB.
OAB VAI AO STF CONTRA NOVA EXIGÊNCIA DA CLT PARA AÇÃO TRABALHISTA
A OAB Nacional ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal questionando a legalidade de dispositivos da Nova CLT que alteram a inicial de reclamação trabalhista, que agora deve contemplar também a liquidação, com pedido de indicação de valor, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Segundo a Ordem, esta previsão configura um obstáculo ao acesso à Justiça. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada na quinta-feira (30) e requer a concessão de medida cautelar. A ADIN foi proposta após decisão do Conselho Federal da OAB.
“A nova exigência processual, ao imputar ao autor o ônus de precisar o valor demandado, em momento anterior mesmo à apresentação da contestação e à juntada de documentação pelo empregador, sob pena de extinção do processo, configura óbice ao acesso à justiça, prejudicando a tutela constitucional do trabalho e das verbas trabalhistas”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
Os dispositivos contestados pela OAB são os parágrafos 1º e 3º do art. 840 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na redação conferida pela Lei n. 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista. Para a Ordem, a nova redação vulnera diversas garantias constitucionais, como acesso à Justiça, proteção do trabalho, proteção do salário, a tutela judicial dos créditos trabalhistas e a segurança jurídica.
Na petição inicial da ADIN, a OAB argumenta que a nova redação “subverteu a base principiológica do direito do trabalho, sobretudo do processo trabalhista, ao inserir norma deveras complexa e prejudicial para o reclamo de verbas, exigindo-se conhecimento técnico para a propositura das ações, bem como o domínio de documentos que, em sua maioria, não estão na posse do reclamante”.
“A exigência de liquidação da inicial, consoante determinado pelo artigo impugnado, é medida que vulnera o direito de acesso à justiça, uma vez que impõe à parte autora nas reclamações trabalhistas – a qual, frise-se, é marcada pela hipossuficiência – um ônus desproporcional”, afirma. A Ordem demonstra que o número de ações trabalhistas caiu drasticamente. Para a entidade, complicar o sistema processual pode ter efeitos discriminatórios, vulnerando o direito de acesso à justiça em função de uma distribuição dos ônus que é especialmente deletéria aos mais fracos.
“Além disso, trata-se de norma que prejudica a proteção do salário e do trabalho, uma vez que, no caso de o reclamante apresentar cálculo menor do que realmente lhe é devido quando da liquidação na inicial, será manifesto o prejuízo daí advindo em verba de natureza alimentar.” A Ordem também argumenta há grande divergência na aplicação dos dispositivos pelos tribunais.
Por fim, se não for declara a inconstitucionalidade dos dispositivos, a OAB requer ao STF que seja consolidado o entendimento de que a “indicação de valores” seja uma estimativa das verbas e que seja obrigatória intimação prévia para emenda da inicial antes da extinção do processo. Para a Ordem, além da dificuldade e da onerosidade na confecção dos cálculos, muitas vezes o reclamante sequer possui os documentos necessários para formular um pedido certo e determinado, pois estes estão em posse do empregador.
CAMPANHA ‘MERO ABORRECIMENTO TEM VALOR’ É LANÇADA NO CONSELHO FEDERAL
Foi relançada na terça-feira (4) a campanha nacional “Mero Aborrecimento Tem Valor”, elaborada pela OAB por meio das comissões de Direito do Consumidor, Prerrogativas e Jovem Advocacia. Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a iniciativa tem como objetivo mostrar o impacto social e profissional que o entendimento jurídico do mero aborrecimento causa.
“Estamos lançando a campanha nacional, com o apoio das 27 Seccionais da Ordem, para demonstrar à comunidade os impactos que o chamado ‘mero aborrecimento’ causa na sociedade e na classe dos advogados, principalmente a jovem advocacia. Também conscientizar sobre a importância do direito dos consumidores como uma forma de saneamento coletivo, colaborando na construção de uma sociedade mais solidária e fraterna”, afirmou Lamachia.
A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, Marié Miranda, relembrou o lançamento da campanha, em 2016, quando uma série de ações foram feitas nas Seccionais, como palestras e reuniões com membros do Poder Judiciário. “Esta é uma campanha de grande importância não apenas para o jurisdicionado, mas também para a advocacia, e terá um reflexo muito positivo”, explicou.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de Mato Grosso, Rodrigo Mendonça, explicou que a campanha surgiu da irresignação da classe quanto ao entendimento que contraria os valores do estado democrático de direito. “Temos a desconstrução de uma jurisprudência defensiva com a campanha. ‘Mero aborrecimento’ não é excludente de responsabilidade civil e enseja danos coletivos e sociais. Não é o entendimento jurisprudencial que deve ser combatido, mas a arbitrariedade. Quando a Justiça descarrilha do rumo, a advocacia tem que mostrar o caminho novamente”, disse.
Ao longo do dia, simultaneamente em todas as seccionais da OAB, serão mobilizadas visitas aos Fóruns, turmas recursais, juizados especiais e tribunais de justiça. Participação dessas mobilizações presidentes seccionais e membros das comissões de defesa do consumidor, comissões da Jovem Advocacia e comissões de defesa das prerrogativas e valorização da advocacia. Em algumas seccionais, outras comissões também se engajarão neste esforço, ampliando ainda mais a abrangência da mobilização.
Fonte: Ubirajara Bentes de Souza Filho, OAB Santarém
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