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Justiça Federal do RJ cancela aumento da taxa do SISCOMEX


No último dia 06 de setembro de 2018 a 12ª Vara da Justiça Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro, seguindo as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal STF deferiu Liminar em Mandado de Segurança cancelando o aumento da taxa Siscomex de empresa Importadora do setor de Petróleo.

O impetrante alegou que de forma ilegal e abusiva uma instrução normativa majorou a Taxa SISCOMEX em total afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O MM Juiz Federal acatou o alegado pelo impetrante e considerou ilegal a majoração da alíquota da Taxa SISCOMEX por ato normativo infralegal.

O magistrado também utilizou o princípio da legalidade para sua fundamentação, afirmando que o mesmo exige que todos os aspectos essenciais ao surgimento da obrigação tributária estejam devidamente previstas em lei, e, inclusive a alíquota aplicável ao tributo.

Desse modo, em louvável despacho de maneira clara e precisa determinou liminarmente que as impetradas suspendam a exigibilidade dos valores majorados indevidamente da Taxa SISCOMEX.

Na prática, a redução seria de R$ 215,50 para R$ 40,00 e a restituição de toda esta diferença paga nos últimos 5 anos, atualizados até o efetivo reembolso.

No caso o advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP destacou que é farta a jurisprudência sobre o tema inclusive com recentes decisões do STF, pontuando a clara abusividade no caso em tela e o desrespeito ao princípio da legalidade.

Para Fauvel é mais um precedente para redução da taxa do Siscomex nas futuras importações bem como para restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Fonte: SISCOMEX, Justiça Federal do RJ

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