INSS será responsabilizado por fraude em empréstimo
Os aposentados, pensionistas e segurados da Previdência Social que foram vítimas de estelionatários e tiveram descontos irregulares no contracheque por conta de empréstimo consignado – aquele que vem direto na folha – podem entrar na Justiça contra o INSS e a instituição financeira que concedeu o crédito. Uma decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais beneficia o trabalhador, aposentado ou pensionista, ao entender que o instituto deve ser responsabilizado nos casos em que houver desconto indevido.
De acordo com o juiz André Carvalho Monteiro, relator do processo na TNU, o INSS também é responsável pelo prejuízo sofrido pelo segurado. “Se o INSS frustra o pagamento do segurado, desviando parcela dos recursos devidos a pretexto de satisfazer um direito de terceiro, que sequer apresentou provas de que este direito existe, não há dúvidas de que deve responder pelos seus pagamentos”, disse.
Neste caso específico, o instituto vai responder civilmente se o empréstimo consignado for concedido por meio de fraude de instituição financeira diferente daquela responsável pelo pagamento do benefício.
“A Turma entendeu que a responsabilidade do INSS é subsidiária (e não solidária) ou seja, quem responde primeiro é a instituição financeira para depois o INSS se responsabilizar, caso a instituição financeira não seja capaz de arcar com a condenação sozinha”, esclarece a advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas & Navarro Advogados Associados.
Ela explica que na responsabilidade solidária, as partes rés respondem de igual forma e a credora pode acionar tanto uma quanto a outra ou as duas. Na responsabilidade subsidiária, o segurado não pode acionar diretamente o INSS sem antes interpelar a instituição financeira.
Para o advogado Ruslan Stuchi, o instituto deveria verificar os dados, como assinatura, por exemplo, antes de conceder empréstimo. “Os aposentados do INSS são vítimas de golpe e de fraudes. Para ter os descontos indevidos retirados do benefício cumprem verdadeira via crúcis”, critica Stuchi.
Questionado, o INSS informou que as informações recebidas das instituições financeiras mutuantes são diretamente enviadas para registro em sistema mantido pela Dataprev, e que não teria meios para conferência da veracidade em caso de eventual fraude cometida na celebração do contrato.
A decisão da Turma será aplicada na resolução de casos semelhantes em tramitação na Justiça. O processo foi analisado em sessão ordinária no último dia 12 de setembro.
Instituto é condenado no Rio
No fim do mês de agosto, o 1º Juizado Especial Federal no Rio condenou o INSS a pagar R$ 5 mil de indenização a um segurado por ter autorizado descontos indevidos no benefício previdenciário.
Em 2016, o aposentado Pedro de Oliveira Santos, 65 anos, morador de Vila Isabel, após ter feito um empréstimo consignado, teve uma tremenda dor de cabeça: seus dados foram parar nas mãos de fraudadores, que contrataram empréstimos em seu nome. O aposentado contestou os descontos no INSS, que não suspendeu os débitos, e teve que levar o caso à Justiça.
O exame grafotécnico, solicitado na Justiça, comprovou que as assinaturas não eram verdadeiras. Agora, o INSS terá que suspender os débitos e indenizar o aposentado.
“O que mais impressiona é a rapidez na hora de fazer os descontos, mas para reconhecer o erro somente na Justiça”, critica o advogado previdenciário Herbert Alencar.
Fonte: Portal O Dia
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