ECA Digital entra em vigor e endurece regras para proteger crianças e adolescentes na internet
Passa a valer nesta terça-feira (17) a nova lei que estabelece regras mais rígidas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Conhecida como ECA Digital, a legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro do ano passado e, após um período de adaptação de seis meses, agora começa a produzir efeitos em todo o país, atingindo empresas e serviços digitais de diferentes setores.
O novo marco legal cria um conjunto de normas voltadas à segurança online, à proteção de dados e à prevenção de riscos na internet, além de estabelecer responsabilidades mais claras para plataformas digitais em casos de conteúdos ilegais ou práticas abusivas envolvendo menores de idade. As medidas se aplicam a qualquer produto ou serviço acessível a esse público, independentemente do modelo de negócio.
Entre as principais mudanças, a lei proíbe a autodeclaração de idade em ambientes restritos a maiores de 18 anos e obriga empresas a adotarem mecanismos efetivos de verificação. Redes sociais, por exemplo, terão que disponibilizar versões com restrições de conteúdo e publicidade, além de exigir que contas de usuários com menos de 16 anos estejam vinculadas a responsáveis legais.
A legislação também impõe regras mais duras para plataformas de comércio eletrônico e aplicativos de entrega, que deverão checar a idade dos usuários antes da venda de produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e itens de conteúdo adulto, bloqueando automaticamente o acesso de menores. Sites de apostas passam a ser obrigados a impedir qualquer cadastro ou acesso de crianças e adolescentes.
Outros serviços também são impactados. Ferramentas de busca terão que sinalizar ou restringir conteúdos sexualmente explícitos, exigindo verificação de idade para acesso. Já plataformas de conteúdo adulto deverão reforçar os controles, proibindo a autodeclaração e excluindo contas identificadas como pertencentes a menores. No setor de entretenimento, jogos com sistemas de recompensa terão restrições para menores, enquanto serviços de streaming deverão reforçar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis e ampliar os mecanismos de controle parental.
Empresas com grande número de usuários jovens — acima de 1 milhão de cadastros — terão ainda que apresentar relatórios periódicos detalhando como tratam denúncias e quais medidas adotam para moderar conteúdos.
Parte das regras ainda depende de regulamentação específica, que deve ser publicada pelo governo federal para definir procedimentos técnicos, como os métodos de verificação de idade e o vínculo entre contas de adultos e menores.
A nova legislação também altera a estrutura institucional ao transformar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma agência reguladora com maior autonomia e papel central na fiscalização das normas relacionadas ao ambiente digital.
O descumprimento das regras pode gerar penalidades severas, com multas que variam de R$ 10 por usuário até o limite de R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão temporária ou até definitiva das atividades das plataformas.
O ECA Digital estabelece ainda que a proteção de crianças e adolescentes na internet deve ser uma responsabilidade compartilhada entre o poder público, as empresas de tecnologia e as famílias. Especialistas destacam que, além das regras e da fiscalização, o acompanhamento por pais e educadores e a educação digital são fundamentais para garantir um ambiente mais seguro para os jovens no mundo virtual.
Fonte: Justiça



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