Pedido de transferência de Luís Camões cita permanência como “perniciosa e de risco”
Conforme antecipado com exclusividade pelo O Impacto, em matéria publicada em Dezembro de 2019, o Procurador da República Luís Camões Boaventura, do Ministério Público Federal (MPF) de Santarém, solicitou transferência.
A decisão sobre a solicitação deverá ser proferida na 2ª Sessão Ordinária de 2020, do Conselho Superior do MPF, que acontecerá no dia 3 de março. Em Santarém e Região, Camões tem atuações decisivas quanto à defesa dos povos tradicionais, no combate aos crimes ambientais e corrupção.
Nossa reportagem teve acesso ao relatório do Subprocurador-Geral da República, Nívio de Freitas Silva Filho, que será apreciado e votado pelos membros do Pleno do CSMPF.
Segundo o documento, Camões solicita afastamento pelo período de 2 (dois) anos, para frequentar curso de pós-graduação no país, já que foi aprovado em processo seletivo para cursar o Mestrado no Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), sendo que seu projeto de pesquisa tem por tema buscar alternativas de defesa dos direitos territoriais indígenas. O curso sequencial se iniciará em 09/03/2020 e terá duração aproximada de 2 (dois) anos, demandando sua frequência em diversos dias na semana, além da participação em grupos de pesquisa.
Em justificativa à solicitação, Camões versa em relação ao seu órgão e circunstância de atuação: “A Unidade do MPF que componho, a PRM Santarém/PA, reúne 03 (três) Ofícios, todos com suas titularidades providas, e atua perante a Subseção Judiciária Federal de Santarém, com 02 (duas) Varas saneadas e com ritmo normal de designações de audiências. Apesar de enfrentar complexa realidade socioambiental, a PRM Santarém não sofrerá prejuízos sensíveis com o afastamento ora requerido. Até o início de Janeiro de 2020 este signatário titularizou o 1º Ofício, especializado em demandas indígenas. No afã de minorar os impactos sobre os serviços na Unidade, este signatário migrou para o 2º Ofício da PRM Santarém, que não tem atribuições junto a povos indígenas e comunidades quilombolas, possui cerca de 60 (sessenta) procedimentos extrajudiciais, sendo quase todos eletrônicos, e está certificado desde 06/06/2019, apesar de ter tido a anterior titular, a procuradora da República Luisa Astarita Sangoi, afastada desde 07/02/2019, inicialmente em regime de teletrabalho para acompanhamento de cônjuge e depois em face de gozo de licença maternidade. Em suma, trata-se o referido 2º Ofício de um órgão que comporta e bem funciona em regime de substituições e/ou teletrabalho. Cumpre destacar que tanto a migração de Ofício quanto o presente pedido de afastamento contaram com a aquiescência dos demais colegas da PRM Santarém e do Procurador-Chefe da unidade estadual da PR/PA, conforme se pode observar das demais assinaturas apostas neste requerimento”, informou o Procurador da República.
Boaventura ainda cita, que “em virtude de sua prolongada atuação na cidade de Santarém (desde abril de 2014), é possível identificar inequívoca vinculação, perante a sociedade local, da atuação do MPF com sua pessoa, o que é pernicioso e traz riscos de natureza pessoal a ele, sobretudo em um cenário de recrudescimento da violência socioambiental no país. Para exemplificar, o MPF do Pará interviu, com o fito de resguardar as atribuições investigatórias federais, no caso amplamente divulgado na mídia acerca da prisão de 04 (quatro) brigadistas indiciados pela Polícia Civil do Pará como responsáveis por incêndio de grandes proporções que atingiu 02 (duas) áreas federais de floresta. A intervenção do MPF, apesar de institucional e coletiva, ensejou massiva reação nas redes sociais, disseminadas de mensagens de ódio, caluniosas e difamatórias contra sua pessoa, tendo sido necessário o envio à Santarém de escolta armada para fins de segurança pessoal e o gozo forçado e urgente de férias dele em dezembro de 2019”, diz, ressaltando que, “a sua permanência pessoal e física em Santarém já não é mais recomendável neste momento”.
TELETRABALHO: Conforme a solicitação de Camões, na hipótese de se entender inviável seu afastamento total, que pelo menos seja pelo afastamento mediante o gozo de regime especial de teletrabalho, com dispensa de atendimento presencial e das audiências, ainda que realizadas por meio de videoconferência, por igual período.
Consta no relatório que será levado ao Pleno do Conselho Superior do MPF, a análise do relator Nívio de Freitas Silva Filho, que assim segue:
“Há plena pertinência tanto do curso e como projeto de pesquisa a serem desenvolvidos e todos os documentos necessários foram apresentados tempestivamente pelo requerente[Camões]. Relativamente ao atendimento à conveniência do serviço, especialmente no que pertine à forma de eventual substituição do Procurador solicitante, conforme expressa disposição contida no inciso V, do art. 4º da Resolução CSMPF Nº 192/2019, é de especial relevo as manifestações da Chefia do Unidade e colegiado de Procuradores, que, no caso em tela, encontram-se consubstanciadas, consubstanciadas nos seguintes termos: ‘…Considerando a instalação física da PRM Itaituba na PRM Santarém, e que os procuradores se substituem mutuamente, requereu-se a manifestação dos membros de ambas as unidades, que se manifestaram favoravelmente ao pleito (com exceção do procurador Hugo Charchar, que opinou por não se manifestar em razão de não estar lotado na PRM Santarém). Ressalta-se, contudo, que o afastamento total do procurador trará prejuízos à continuidade do serviço no MPF/PA, já que não haveria a disponibilização, por parte da Secretaria-geral, de itinerâncias para compensar a ausência do membro. Atualmente, já há dois procuradores afastados com prejuízos de suas atribuições no MPF/PA (Lucas Freitas, da PRM Marabá, para assessoria ao PGR e a procuradora Nathália Mariel, para desempenho de mandato classista, até maio/2022); um ofício vago, decorrente da promoção do procurador Ubiratan Cazetta; uma procuradora em teletrabalho parcial (Thais Malvezzi, da PRM Marabá); bem como possível afastamento do procurador Vitor Souza Cunha, que solicitou afastamento com teletrabalho, para estudos em doutorado. Por esses motivos, entendo pertinente e atinente ao interesse público que o afastamento ocorra em regime de teletrabalho, e pelo prazo de 1 (um) ano, para que o prejuízo do afastamento físico da unidade seja minorado. Assim, com fundamento no art. 4º, V, da Resolução CSMPF nº 192/2019, informo que esta chefia administrativa, bem como os Procuradores lotados na Procuradoria da República no Estado do Pará não se opõem ao pleito, desde que seja afastamento com teletrabalho e pelo prazo de 1 (um) ano’. Em face de todo o exposto, por entender preenchidos todos os requisitos previstos na Resolução CSMPF Nº 192/2019 e considerando as necessidades de serviço de sua Unidade, manifesto-me favoravelmente à concessão parcial do afastamento do Procurador da República Luís Camões Lima Boaventura, com o exercício de função mediante teletrabalho, pelo prazo de 1 (um) ano, renovável mediante nova solicitação. Na hipótese de vir a se remover de sua atual lotação será necessária a renovação da autorização parcial de afastamento, através de nova manifestação deste egrégio Conselho Superior”, conclui o relator.
Fonte: Oimpacto
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