HC DO LULA: OAB, EM CIMA DO MURO, SE OMITE
13 DE JULHO DE 2018 ÀS 20:35
Lula e......
"Durante a 'chanchada do solta-não-solta de domingo', como definiu Tereza Cruvinel em sua coluna no Jornal do Brasil – Esperando alguma luz – a OAB emitiu nota oficial em que choveu no molhado", diz o jornalista Marcelo Auler, em se blog; O curioso neste silêncio da OAB é que o seu presidente, Cláudio Lamachia, lutou pela indicação de Favreto, reforça Auler.
Por Marcelo Auler, em seu blog - Durante a "chanchada do solta-não-solta de domingo", como definiu Tereza Cruvinel em sua coluna no Jornal do Brasil nesta sexta-feira 13 – Esperando alguma luz – a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu nota oficial em que choveu no molhado.
Falou o obvio, Conselho Federal e Colégio de Presidentes de Seccionais destacam a necessidade de um judiciário moderador. Não tomou partido na celeuma criada a partir da determinação de um desembargador desobedecida pelo empenho pessoal de um juiz de piso em férias e de dois outros desembargadores iguais, como noticiamos em Registro 564/2018: do HC de Lula descumprido.
O silêncio da OAB gerou estranheza a muitos de seus associados. Principalmente após uma provocação à categoria, por meio de nota oficial, da parte da não tão conhecida União Nacional dos Juízes Federais – UNAJUFE.
No próprio domingo, no seu site, ela divulgou a sua posição em Repúdio à soltura de Lula, com um subtítulo – Politização Ilegal no Judiciário. Não ficou em cima do muro. Seu direito. Ao se posicionar, porém, avançou além da questão em tela – o desrespeito a uma decisão de desembargador no exercício do plantão do TRF-4 – batendo, de graça, no princípio do quinto constitucional:
“A decisão proferida pelo Desembargador, oriundo do chamado quinto constitucional, apenas demonstra que é necessária uma profunda reformulação do Poder Judiciário em razão do aparelhamento político que este órgão sofreu nos últimos 15 anos, colocando a nu situações esdrúxulas de indicações políticas“.
Na crítica, portanto, à decisão do desembargador Rogério Favreto – que, no entendimento do ex-corregedor do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilson Dipp, expressado ao site Jota, foi “quem menos errou, em termos de competência” – a UNAJUFE bateu em um princípio caro aos advogados. Quis desmerecer o desembargador por ele ser oriundo da tribuna de defesa e não dos bancos da magistratura.
O curioso neste silêncio da OAB é que o seu presidente, Cláudio Lamachia, o primeiro gaúcho a ficar à frente do Conselho Nacional da Ordem, quando presidente da seccional do Rio Grande do Sul, em 2010, lutou pela indicação de Favreto.
Foi na discussão da indicação do nome dele quando da elaboração da lista tríplice de advogados a ser encaminhada ao TRF-4 que deveria remetê-la à então presidente Dilma Rousseff. Da lista sairia o substituto do desembargador Valdemar Capeletti, que se aposentou.
Na época, o nome de Favreto foi bastante questionado tanto por ter atuado em governos municipal, estadual e federal do PT, como por ser gaúcho (ele é natural de Tapejara, RS), uma vez que Capeletti era originário de Santa Catarina. Na ocasião, Lamachia defendeu a indicação do conterrâneo, como registrou a revista eletrônica Conjur , em 14/10/2010:
“Para o presidente da seccional gaúcha da OAB, Cláudio Lamachia, o território não pode definir a composição da lista. “Os cargos devem ser preenchidos segundo critérios profissionais e não territoriais. Os melhores devem ser indicados”, defende”.
Dilma respeitou a lista – Hoje, quando muitos criticam a nomeação de Favreto por ter sido um advogado que trabalhou em governos do PT – esquecendo que ele não foi o primeiro e que esta não é uma prática apenas do PT – não lembram algo mais importante.
O atual desembargador alvo de toda a celeuma criada em torno do HC que libertaria Lula foi o mais votado entre os seis concorrentes à lista tríplice que o Conselho Federal da Ordem apresentaria ao TRF-4.
Ele teve 27 votos, seguido dos colegas Oswaldo José Pedreira Horn (com 26 votos) e Liliane Maria Busato Batista (com 24 votos). A então presidente Dilma, como foi praxe nos governos petistas, respeitou a lista indicada pelos próprios advogados.
Como lembram alguns deputados, Lamachia trabalhou nos bastidores políticos de Brasília para confirmar a indicação do gaúcho Favreto pela Presidência da República. O primeiro da lista.
Vitorioso, representou o então presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, na posse do desembargador, em Porto Alegre. Por isso, o silêncio da OAB, cujo Conselho Federal tem Lamachia como presidente, provoca estranheza em alguns advogados. Nenhum gesto em defesa de Favreto. Ou ao descumprimento de uma decisão judicial obtida por advogados. Nem, tampouco, nenhum posicionamento diante do ataque ao quinto constitucional dos advogados. Emudeceu. Omite-se.
Provocada por Gebran Neto, o que fará a OAB?
Surge, porém, uma nova chance para a OAB sair do muro em que se instalou e se posicionar sobre o descumprimento de uma liminar exarada pelo desembargador Favreto. Resulta de uma decisão do desembargador do TRF-4 João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato naquele tribunal.
No domingo, acionado pelo juiz de piso, Sérgio Moro, que estava em férias, Gebran interferiu no caso. Avocou o HC, que não lhe tinha sido ainda distribuído, para suspender a ordem de um colega seu de tribunal concedendo a liberdade ao ex-presidente.
Gesto inusitado para muitos juristas. Como o ex-corregedor Dipp disse ao site Jota: “Ambos desembargadores do TRF4. Um determina o contrário do outro. Isso não poderia haver”.
Na quarta-feira (11/07), Gebran se insurgiu contra um pedido atravessado no mesmo HC assinado inicialmente por 15 advogados, encabeçados por Tânia Mara Mandarino, todos do Coletivo de Advogadas e Advogados pela Democracia, de Curitiba. Posteriormente outros 44 advogados aderiram ao pedido, entre eles o ex-deputado federal constituinte, Aldo Arantes.
Solicitavam ao plantão do TRF-4 naquele domingo, ou seja, a Favreto, a prisão em flagrante do juiz Sérgio Moro e do Delegado Regional Executivo da Superintendência do DPF no Paraná, Roberval Ré Vicaldi.
Na petição, alegam que os dois, ao não cumprirem o Alvará de Soltura de Lula, em tese incorreram nos delitos previstos nos Art. 330 (Desobedecer a ordem legal de funcionário público); Art. 319 (Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, entre outros.
Ao despachar no caso, Gebran considerou que “nenhum dos supostos subscritores do pedido possui legitimidade para tal requerimento e sequer seria o presente habeas corpus o meio apropriado para tanto. Além de ser pedido estranho aos limites da causa, os subscritores não são integrantes da relação processual, tampouco comprovaram a constituição da entidade que nominaram”. Concluiu:
“Enfim, pedidos desta espécie em nada colaboram com a solução da causa, ao revés, apenas trazem tumulto processual“.
Referiu-se ainda a uma petição da advogada, Luciana Nascimento Costa de Medeiros para que retirasse seu nome da relação. Ela alegou não ter sido consultada no momento da inclusão.
Além de mandar desentranhar dos autos eletrônico a petição, Gebran determinou que “qualquer novo pedido idêntico, independente de nova conclusão, seja igualmente desentranhado dos autos pelo Gabinete ou pela Secretaria dos Órgãos Julgadores”
Não ficou por aí. Entendeu que deveria fazer mais. Mandou que comunicassem “à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Paraná, com cópias das petições desentranhadas dos eventos 28 e 54 e da petição do evento 52 para os fins de direito”.
Não fica claro o que o desembargador quer com tal comunicação à OAB. Provavelmente espera alguma repreensão aos advogados. Talvez por constar o nome de alguém que disse não ter admitido. O que pode ter sido causado – como muitas vezes acontece em abaixo-assinados -, na hora da coleta dos nomes dos participantes. Sem má fé
Mas, certamente, ele oferece à OAB oportunidade de sair do silêncio em que se encontra. Poucos advogados acreditem que isso ocorrerá. Afinal, uma gestão que endossou um impeachment sem qualquer crime de responsabilidade, no caso presente deverá optar pelo silêncio. É mais cômodo. Ainda que seja uma omissão, em um caso de descumprimento de uma ordem judicial. Afinal, advogados são os primeiros a saber, que ordens judiciais podem ser discutidas e até revistas, mas devem ser cumpridas. Sejam certas ou erradas. No caso, na República do Paraná, não foi.
Fonte: Brasil 247
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