Justiça determina obras urgentes na BR-230, entre Rurópolis e Medicilândia (PA)
A precariedade histórica da BR-230, a Transamazônica, no trecho entre Rurópolis e Medicilândia, no oeste do Pará, levou a Justiça Federal a determinar que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) adotem medidas urgentes para garantir a segurança e a trafegabilidade da rodovia. A decisão, publicada na última sexta-feira (8), atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A sentença reconhece que o abandono da estrada tem causado riscos constantes à população, comprometendo o transporte de pacientes em ambulâncias, o deslocamento de estudantes, o abastecimento de produtos básicos e o escoamento da produção agrícola da região. Para a Justiça, a situação da Transamazônica representa uma violação de direitos fundamentais e não pode mais ser justificada por falta de recursos públicos.
Entre as determinações impostas, a Justiça estabeleceu prazo de 30 dias para que a União e o Dnit apresentem um diagnóstico técnico detalhado das condições da rodovia. O levantamento deverá ser acompanhado de um estudo elaborado por engenheiro especializado em trânsito, preferencialmente sem vínculo com o Dnit, apontando necessidades de manutenção, recuperação de pontes, alargamento da pista e implantação de proteções laterais.
Após a conclusão do diagnóstico, os órgãos federais terão de iniciar imediatamente os reparos emergenciais. Também deverão apresentar, em até 30 dias, um cronograma completo das obras de recuperação, com definição de etapas e prazos. O início efetivo das intervenções deverá ocorrer no máximo 60 dias após a entrega desse cronograma.
A decisão ainda obriga a apresentação bimestral de relatórios de fiscalização, contendo fotos e comprovantes de pagamento das obras, além da comunicação imediata de qualquer alteração contratual ou orçamentária. A União também foi responsabilizada por assegurar os recursos financeiros necessários para que o Dnit execute as intervenções.
Ao acolher os argumentos do MPF, a Justiça destacou que o problema na Transamazônica não é recente, mas resultado de uma omissão histórica do poder público. A sentença afirma que as más condições da rodovia expõem motoristas e moradores a acidentes graves, interrupções frequentes do tráfego e isolamento de comunidades inteiras.
A ação judicial foi apresentada pelo MPF em julho de 2025, após uma investigação iniciada em março de 2022 para apurar denúncias sobre ausência de pavimentação, falhas na drenagem e falta de sinalização no trecho. Durante as apurações, moradores relataram prejuízos econômicos e dificuldades de deslocamento. Em abril deste ano, uma inspeção realizada pela polícia institucional do MPF confirmou a gravidade da situação, registrando trechos extremamente escorregadios e até o tombamento de um caminhão.
Antes da decisão judicial, o Dnit alegava que as obras não avançavam devido a severas restrições orçamentárias, contratos problemáticos e projetos considerados defasados. A Justiça, no entanto, rejeitou os argumentos e reforçou que limitações financeiras não podem prevalecer sobre a proteção da vida, da segurança e dos direitos básicos da população.
Fonte: MPF


Nenhum comentário
Postar um comentário