RESPONSABILIDADE CIVIL NO CENÁRIO DE T.I. DAS EMPRESAS
Dessa grande necessidade de utilização de tecnologias para um bom andamento das empresas, que surge um problema nessa nova era da sociedade “Digital”: Uma maior facilidade para cometimento de crimes, em tempo recorde, e ainda, podendo ser de forma oculta facilitada pelos meios tecnológicos oferecidos pela própria empresa. O que torna real a necessidade de meios para proteger, “blindar” seu ambiente de T.I. contra pessoas mal intencionadas. Pois, diante de um prejuízo originado de seu cenário de T.I, o responsabilizado pode ser você!
Independente da culpa ser sua, de seu colaborador, ou até mesmo de um terceiro que se utilizou da rede de sua empresa para ofender alguém, ou praticar qualquer crime previsto em nossa legislação, o primeiro a responder, após confirmação da origem do fato, será o dono/responsável pelo negócio o responsabilizado.
As empresas devem tomar todo cuidado possível com a disponibilização de seus equipamentos, rede, ou qualquer item que faça parte de seu cenário tecnológico, pois os mesmos podem ser utilizados como “arma” nas mãos de pessoas de má-fé.
Por exemplo, se um colaborador utilizar-se de seu computador de trabalho, ou de um aparelho celular, ou qualquer outro equipamento disponibilizado pelo empregador, para atingir a honra e dignidade de alguém, até que se prove o verdadeiro causador do dano, a culpa recai totalmente contra o proprietário ou responsável da empresa, ou seja, será responsabilizado o dono do “meio causador” do fato.
O empregador muitas vezes não imagina, mas muitas podem ser as consequências se um de seus colaboradores agir de má fé dentro de seu cenário, através dos meios disponibilizados para o trabalho dele. Por isso, torna-se essencial a Blindagem correta de seu ambiente, e uma preparação adequada para impedir tais fatores prejudiciais, a fim de evitar o qualquer problema.
Apesar de parecer um tema novo e sem Lei que o defina, os crimes praticados por meios eletrônicos, tais como, pela internet, através de computadores, celulares, e entre outros, podem ser punidos com a legislação já existente. Ou seja, os mesmos podem ser punidos tanto no âmbito Penal como no Civil, e neste segundo pelo instituto da Responsabilidade Civil. Portanto, independente do meio ao qual foi cometido o fato, mesmo havendo a questão do anonimato na rede, não retira a punibilidade, muito pelo contrário, é possível se encontrar o responsável pelo crime, ou na dificuldade deste, o instituto da responsabilidade civil será utilizado para punir o agente causador do dano.
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