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Decreto Estadual regulamenta Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC


O Diário Oficial do Estado (DOE) traz publicado na edição desta terça-feira (18), o decreto número 554 que aprova o Regulamento do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e o contribuinte de impostos estaduais, que garante a comunicação eletrônica de atos e dos termos do procedimento administrativo tributário, encaminhando notificações e intimações e expedindo avisos em geral.

O Domicílio Eletrônico do Contribuinte já existia e agora foi reformulado e ampliado. As notificações feitas por meio do DEC dispensam o envio por via postal ou a publicação no Diário Oficial do Estado.

Para a utilização do DEC, o usuário deverá estar previamente credenciado.

O Domicilio eletrônico do contribuinte garante sigilo a identificação e a autenticidade das comunicações. O secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, destaca: “o DEC é uma ferramenta moderna, e vai dar maior celeridade e efetividade às comunicações entre o Fisco e o contribuinte, além de reduzir custos da administração tributária com o envio de correspondência e publicação de avisos”, explicou.

A Sefa vai publicar instrução normativa regulamentando o credenciamento dos contribuintes, dando mais detalhes do sistema. A partir de março, o sistema entrará em funcionamento para atender os contribuintes da coordenação de grandes contribuintes, e depois o uso será estendido aos demais.

Estarão isentos de usar o DEC os contribuintes do ICMS que são microempreendedores individuais (MEI’s) e os produtores rurais.

Fonte: Agência Pará

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