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DPU aciona Justiça para garantir funcionamento integral do BRT de Belém em grandes eventos



Ação pede que município de Belém, União, Estado do Pará e Caixa assegurem operação plena do sistema em dias de jogos, shows, Círio de Nazaré e COP 30.

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação civil pública contra o município de Belém, a União, o Estado do Pará e a Caixa Econômica Federal (CEF) para que os entes públicos garantam o pleno funcionamento do Sistema BRT (Bus Rapid Transit) da capital paraense em dias de grandes eventos, como partidas de futebol no Estádio do Mangueirão, o Círio de Nazaré, grandes shows e a COP30.

A Defensoria solicita, que seja feita, em caráter de urgência, a abertura e operação de todas as estações, especialmente a Estação Mangueirão, e a disponibilização da frota necessária para atender à população nesses momentos de alta demanda. Para a DPU, a manutenção do fechamento da Estação Mangueirão e de restrições operacionais do BRT nos momentos de maior demanda vão de encontro aos princípios da eficiência, continuidade e adequação do serviço público e viola o direito fundamental ao transporte (art. 6º da Constituição).

Risco à Coletividade

A DPU relata que, após diversas diligências e expedição de Recomendação, o município de Belém reconheceu a necessidade de manter a Estação Mangueirão aberta durante grandes eventos e chegou a se comprometer a adotar as medidas necessárias. No entanto, em abril de 2025, a Defensoria constatou que a estação permanecia fechada.

Em resposta, a Secretaria de Mobilidade Urbana (SEGBEL) alegou limitações operacionais, como a frota reduzida de apenas 14 ônibus articulados em operação, sendo dois deles em manutenção, além de preocupações com segurança e vandalismo.

Para a DPU, essas justificativas não afastam o dever do poder público de planejar e assegurar a mobilidade urbana adequada. O órgão ressalta que a interrupção do serviço durante grandes eventos gera superlotação, atrasos, insegurança e violação ao direito de ir e vir, atingindo de forma direta milhares de cidadãos e visitantes.

“O perigo de dano ou risco de resultado útil do processo é manifesto, pois a manutenção do atual quadro implica na exposição de milhares de usuários a situações de insegurança, superlotação, atrasos e restrição do direito de ir e vir nos dias de maior demanda, especialmente diante de grandes eventos programados para Estádio do Mangueirão, realização do Círio de Nazaré e COP, tornando ineficaz eventual decisão apenas ao final do processo. É necessário garantir desde já o funcionamento integral do sistema, sob pena de perpetuar grave lesão à coletividade”, afirma o defensor regional de Direitos Humanos no Pará, Marcos Wagner Teixeira, responsável pela ACP.

Pedidos

A Defensoria requer que o município de Belém, a União, o Estado do Pará e a Caixa Econômica Federal assegurem o funcionamento integral do Sistema BRT em dias de grandes eventos, com a abertura e operação de todas as estações e a disponibilização da frota necessária, sob pena de multa diária.

A ação também pede a intimação do Ministério Público Federal para que, se entender pertinente, atue como fiscal da lei (custos legis), a realização de audiência de conciliação em observância ao princípio da economia processual previsto no artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, e a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a prova documental.

Por fim, a DPU pede a condenação do Município de Belém ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e danos sociais no valor de R$1 milhão, bem como a condenação solidária de todos os réus ao pagamento de custas e despesas processuais.

Fonte: ASCOM - DPU - DPU - Defensoria Pública da União

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