E se a amizade fosse objeto de um contrato?
Por: Rafael Clodomiro
"A verdadeira amizade" poderia ser objeto de um negócio jurídico, que prevê cláusulas de afinidade e nenhuma opção de nulidade.
E se vocês celebrassem um contrato de amizade? Celebrar no sentido de "celebrar: uhuul o/ festejar!" e também no sentido de "prestar solenidade tendo em vista exaltar a valorização da amizade verdadeira, autêntica e legítima.
Dois dos modos, celebrar é muito bom!
Ter amizade é muito bom! E se ela virasse objeto de um contrato, a relação dos amigos poderia se constituir em base sólida, sob cláusulas de afinidade, confiança, respeito, intimidade e nenhuma opção de nulidade.

Sendo assim, através da licença poética, nasce a poesia jurídica" A nossa amizade "que traz o posicionamento de que a amizade pode ser considerada objeto lícito de contrato, pois" viver sem amigos é viver sem testemunhas "como disse George Herbert.
Poerídica (poesia jurídica):
A nossa amizadeA nossa amizadeTem existência, eficácia e validade.Talvez seja decorrenteDe um negócio jurídicoBem feito e permanente…Muito benfeito para a gentePois a nossa amizaderepresenta um contrato de verdade:tem cláusulas de afinidadesob o princípio da lealdade.Tem objeto lícito, agente capaze um superAcordo de vontade!E não importa a forma,prevalece nossa cumplicidade!
Nossa liberdade de se ajudarSe dá de ofício, de imediato,Porque nós cumprimosA função sentimental do contato…E de tanto contato pessoal,Nosso simples contratoSe tornou direito fundamental.A nossa amizadeNão tem condição, termo ou encargo.A nossa intimidadeEstá livre de qualquer embargo.Seja familiar ou afetiva,Toda legítima amizade, é um seguro de vidaE um passaporte para a eternidade.E não há lei que ampareA nossa amizadeEm alguma definição.E se ela for inconstitucionalQue se altere a constituição!Uma verdadeira amizadeNão prevê nulidadeRelativa e nem absoluta.Uma verdadeira amizadeTorna-se propriedadeNão resolúvel, é pedra bruta!



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