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Comentários à 2a fase civil do XVI Exame OAB

Prova aplicada em 17/5/15 (Por Luiz Dellore, Denis Skorkowski, Caio Oliveira e Fernando Cavalcante)

Há diversos exames realizo comentários à prova da 2a fase da OAB (clique aqui para ler o último comentário).
Estes breves comentários são realizados com o auxilio dos Professores Denis Skorkowski, Caio Oliveira e Fernando Cavalcante, corretores da 2a fase do IEDI.
Vamos lá!
É bem verdade que já tivemos muitos problemas em Civil na 2ª fase da OAB, seja no que diz respeito às provas ou aos gabaritos. Isso, aliás, aconteceu também com a atual examinadora (FGV) – vide a anulação de 2 questões no exame unificado X.
Mas, ao que parece, a banca parece ter aprendido com os erros. Temos visto provas equilibradas e razoáveis, com alguma variação de dificuldade.
E essa tendência foi confirmada no último domingo. E a grande surpresa foi a peça!
Até os últimos dois exames (em que se pediu, respectivamente, Agravo de Instrumento e Recurso Especial), a aposta era sempre nas iniciais. Agora, foi a vez de uma Contestação.
O detalhe é que esta peça nunca foi pedida anteriormente pela FGV. Aliás, foi exigida somente 03 vezes, desde o Exame 106/SP (quando o exame ainda era estadual).
Em todo caso, apesar de ser uma peça trabalhosa, acreditamos que os candidatos não tiveram muitas dificuldades (especialmente o aluno IEDI, pois temos aulas específicas de contestação).
Quanto às questões, sem maiores polêmicas (salvo um aspecto na questão 2).
Houve certo equilíbrio entre matéria de direito processual e material. E, ao contrário do que ocorreu anteriormente, a banca foi mais tranquila quanto à necessidade de conhecimento doutrinário e jurisprudencial. As respostas – em sua maioria – poderiam ser encontradas a partir de consulta ao CC e CPC.
Nenhuma “pegadinha”. E, novamente, no próprio dia da prova, a banca divulgou o gabarito – o que é excelente para evitar “especulação” (veja aqui o padrão de respostas, caso ainda não tenha visto).
Confira a seguir comentários específicos a respeito da peça e das questões e, caso tenha dúvidas ou comentários (ou se apenas quiser dizer como foi na prova), fique à vontade para usar o espaço disponível.
Cordialmente
Luiz Dellore - @dellore
Denis Skorkowski - @denisskor
Caio Oliveira – @Caio_Oliveira34
Fernando Cavalcante - cavalcante.direito@gmail.com

Peça prática:

O problema narra o ajuizamento de uma ação indenizatória em face do Condomínio Bosque das Araras, para o qual o candidato deve advogar.
O objeto da ação foi descrito de forma detalhada pelo problema. Resumidamente, apontou-se situação em que o autor, ao andar pela calçada da rua onde morava, foi atingido na cabeça por um pote de vidro lançado da janela de um determinado apartamento. Diante do ocorrido, o transeunte foi internado por 30 dias, submetido a exames e a cirurgia para estagnar hemorragia interna. Passados 20 dias após seu retorno às atividades laborais, teve que realizar nova cirurgia, em decorrência de uma infecção no crânio causada por uma gaze cirúrgica deixada no seu corpo por ocasião da primeira cirurgia.
O réu foi citado e o enunciado pediu que o candidato escolhesse a medida cabível em seu favor.
A opção pela contestação era evidente, em especial pela diante do momento processual apresentado (fase de citação).
Quanto à estrutura e fundamentos jurídicos, o gabarito, nos termos do art. 300 doCPC, sugere a separação da peça em duas partes: (i) matéria preliminar, em que se deve arguir que o condomínio não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda diante possibilidade de conhecer a unidade da qual o objeto foi lançado – art. 938 do CC; (ii) matéria de mérito, em que se deve refutar a indenização devida em razão da segunda cirurgia realizada – decorrente de erro médico cometido pela equipe cirúrgica do Hospital.
Como dito, uma peça relativamente fácil de ser identificada. Entretanto, a nosso ver, a correta estruturação da contestação (matéria preliminar e de mérito) é fundamental, além do fundamentos legais mencionados no gabarito.
Apesar de não constado do gabarito, entendemos que conveniente / adequado que fossem enfrentados os seguintes tópicos, subsidiariamente: (i) caso não acolhida a ilegitimidade, a denunciação da lide do apartamento (art. 70III do CPC) e (ii) a inexistência de dano moral / diminuição do valor pleiteado.
Questão 1
Tratou, em suma, da hipótese de casamento de relativamente e absolutamente incapazes em que, um dos nubentes (relativamente incapaz) possuía autorização apenas da mãe e a outra nubente, absolutamente incapaz, possuía autorização do pai e da mãe.
Mesmo que o gabarito não tenha indicado, seria razoável a indicação do artigo 1.517do CC.
Quanto à segunda parte da questão, o candidato deveria indicar que, caso o casamento fosse realizado, seria passível de anulação nos moldes do artigo 1.555 doCC e poderia ser confirmado com base no art. 1.533 do mesmo diploma.
Questão 2
Basicamente, buscou verificar se o candidato sabe diferenciar a capacidade civil da capacidade postulatória.
O artigo  do CC é claro ao amparar os direitos do nascituro.
Quanto à segunda parte, o candidato deveria fundamentar sua resposta no CPC, indicando os artigos 6o e 8o, afirmando ser possível à mãe figurar no polo ativo, em nome próprio e do nascituro.
A questão, claramente, foi inspirada em situação que ocorreu há relativamente pouco tempo (um caso concreto envolvendo comediantes na televisão). Afirma a doutrina tradicional que a capacidade de ser parte somente existira com o nascimento com vida (personalidade jurídica). Assim, a legitimidade seria da mãe, em nome próprio e em nome do bebê. Mas já há quem diga que o próprio feto poderia figurar no polo ativo. Esse, cremos, o ponto mais polêmico do gabarito.
Questão 3
Questão que aborda direito material, especificamente Sucessões.
Após o falecimento de Roberval, que tinha como parente apenas seu irmão Ângelo, há a indagação de como se daria a sua sucessão. O enunciado informa que Roberval possuía dois imóveis, um imóvel na Tijuca e outro no Flamengo, e também que Roberval decidiu beneficiar seu amigo Caio em sua sucessão, razão pela qual em disposição testamentaria estabeleceu que o imóvel da Tijuca deveria ser destinado a Caio, passando para os filhos de Caio quando do falecimento deste.
A) O primeiro tópico indaga se Roberval poderia beneficiar o seu amigo Caio em sua sucessão.
A resposta é afirmativa, uma vez que Ângelo NÃO é herdeiro necessário de Roberval, consoante o disposto nos artigo 1.845 do CC. Assim, considerando a existência de disposição testamentária, poderia Roberval beneficiar seu amigo (Caio), o que se encontra em conformidade com o que dispõe o artigo 1.850 do CC.
B) O segundo tópico pede que o candidato descreva como deveria ser dividida a herança de Roberval. Neste ponto, tem-se que o imóvel da Tijuca, o qual constou no testamento de Roberval como sendo destinado ao seu amigo Caio, caberá ao filho de Caio em nua propriedade e a Caio em usufruto, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 1.952 do CC. Por seu turno, o imóvel do Flamengo – que não constou na disposição testamentária - caberá ao único parente e herdeiro de Roberval (Ângelo), o que coaduna com o que dispõe o artigo 1.829IV do CC.
Questão 4
A questão também aborda direito material, relacionada ao direito de propriedade.
É narrado o uso de um terreno de propriedade particular como meio de acesso a via pública. Descreve o problema que o usuário possui um acesso próprio à via pública, mas que há mais de vinte anos atravessa diariamente propriedade privada para chegar ao ponto de ônibus mais próximo de sua moradia.
A) O primeiro item versa sobre o direito do usuário a constranger o proprietário do terreno a lhe dar passagem forçada.
A resposta é negativa, uma vez que direito à passagem forçada é garantido apenas ao dono do prédio que NÃO tiver acesso a via pública, conforme prevê expressamente o Art. 1.285 do Código Civil. No caso descrito no enunciado, o candidato deveria se atentar ao fato de que o imóvel possuía acesso próprio à via pública, motivo pelo qual não lhe é assistido o direito a passagem forçada.
B) No segundo item, indaga-se se seria possível o ajuizamento de usucapião para o reconhecimento de aquisição de direito real de servidão de passagem ao usuário que utiliza o caminho por mais de vinte anos.
A resposta é afirmativa, uma vez que conforme descrito no enunciado, houve a utilização continua e inconteste do trajeto, ao que se infere que há uma servidão de trânsito, em conformidade com o que prevê o Art. 1.379 do Código Civil, parágrafo único, para a aquisição de direito real de servidão por meio de usucapião.
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