Você precisa saber mais sobre isso
O
Direito Penal deu ao cidadão instrumentos para que ele possa exigir
providências estatais, sempre que entender que seu direito for violado ou
esteja sendo ameaçado. A este direito de provocar o Estado se deu o nome de
direito de ação.
São
três as principais modalidades de ação penal, quais sejam:
*
Pública incondicionada: quando somente o representante do Estado, o Ministério
Público, pode intentar a ação penal independente da manifestação de vontade de
quem quer que seja, bastando para tanto haver indícios suficientes de autoria e
prova da materialidade do(s) crime(s). Neste rol se encontram todos os crimes
contra os Direitos Humanos objeto de denúncias anônimas recebidas pela SaferNet
Brasil.
*
Pública condicionada à representação: quando o Ministério Público somente
possui legitimidade para intentar a competente ação penal após a permissão
expressa da vítima do fato criminoso. Tal previsão legal existe para proteger a
imagem e a pessoa da vítima, pois em determinados casos poderá existir
demasiada exposição. Sendo exigida a autorização da vítima para a propositura
da ação penal. Por exemplo: crime de ameaça (art. 147 do Código Penal);
corrupção de menores (Art. 218 do Código Penal)
*
Privada: quando a lei confere somente e exclusivamente à vítima a legitimidade
para a propositura da ação penal. Normalmente em tais casos a existência da
ação criminal diz respeito tão somente à pessoa da vítima. Entre os crimes de
ação penal privada, que demandam o comparecimento a uma delegacia de polícia ou
juizado especial criminal, estão: os crimes contra a honra: injúria (art. 140
do Código Penal); calúnia (art. 138 do Código Penal) e difamação (art. 139 do
Código Penal).
A
SaferNet Brasil só pode encaminhar as autoridades competentes os crimes de ação
penal pública incondicionada contra os direitos humanos, uma vez que carece de
legitimidade para provocar o Estado quando a vítima não é a sociedade em si,
mas apenas um dos seus membros.
A
despeito da ação penal, pode o cidadão que se sentir lesado em seus direitos
notificar diretamente o prestador do serviço de conteúdo para que remova o
conteúdo ilegal e/ou ofensivo de seus servidores e preserve as provas da
materialidade e os indícios de autoria do(s) crime(s). Confira aqui o modelo de
carta sugerido pela SaferNet Brasil.
A
DICAT é uma Divisão especializada em crimes tecnológicos que tem como
atribuição assessorar as demais unidades da Polícia Civil do Distrito Federal.
Como Divisão, a DICAT não atende ao público, não registra ocorrências nem
instaura inquéritos policiais. A finalidade da DICAT é prestar apoio às
Delegacias de Polícia do DF nas investigações de crimes que envolvam o uso de
alta tecnologia, como computadores e internet, agindo sob provocação das
Delagacias que necessitarem de auxílio no "universo virtual", por
exemplo. Ou seja: qualquer Delegacia do Distrito Federal poderá fazer o
Registro da Ocorrência, investigar, e qualquer dificuldade ou necessidade de um
apoio mais técnico, solicita auxílio a DICAT.
Desse
modo, a vítima de crime cibernético no Distrito Federal pode procurar qualquer
uma das Delegacias de Polícia (as não especializadas) para efetuar registro da
ocorrência.
Por
fim, a DICAT recebe denúncias de crimes cibernéticos (que são repassadas aos
órgãos competentes) e presta esclarecimentos sobre condutas a serem adotadas
por vítimas de crimes cibernéticos no DF, quando informados ou solicitados por
e-mail.
Entretanto,
entendemos que tem sido recorrente a perpetração, através da internet, de
crimes de ação penal privada e por isso elaboramos a presente lista de
Delegacias Especializadas onde as vítimas poderão apresentar queixa-crime.
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