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Justiça condena blogueiro santareno por difamação e injúria

Jeso Carneiro

O Tribunal Justiça do Estado do Pará – Vara Única de Óbidos, na pessoa do juiz Clemilton Salomão de Oliveira condenou o blogueiro Jeso Carneiro a nove meses de detenção e mais 200 dias de multa sob acusação de difamação e injúria contra a advogada Dienne Patrycia Lopes Bentes, de Óbidos.

Nos autos do processo 0001101-73.2018.8.14.0035, a pena foi convertida para o pagamento no valor de R$ 10 mil, sendo metade com destinação para a vítima de injúria e outra metade convertida em doação para o Hospital Santa Casa de Misericórdia, de Óbidos. A decisão cabe recurso.

A decisão é de 20 de setembro e foi publicada no início desta semana. O caso tem como base a denúncia de Dienne Patrycia Lopes Bentes, que afirma ter sido caluniada por Jeso Carneiro, que afirmava que ela era uma beneficiária de contratação irregular de outro servidor da cúpula da Prefeitura de Óbidos, chamando a mesma de “namoradinha”.

“A querelante colacionou na inicial ‘prints’ de conversas em aplicativo de Whatsapp e extraídos do site www.jesocarneiro.com.br, denominado portal Jeso Carneiro, datado de fevereiro do ano de 2018, com frases e imagens direcionadas especificamente à querelante, cujos adjetivos são, sem dúvidas, desonrosos e difamantes à honra e à imagem da querelante. Para tanto, afirmar que a querelante é beneficiária de contratação irregular, assim como usar adjetivo de ‘namoradinha’ de outro servidor da cúpula da Prefeitura de Óbidos, bem como dizer que ela é protagonista de novo escândalo jurídico imoral do governo Chico Alfaia, me afigura condutas que fogem à real importância da notícia jornalística e demonstram, sem dúvidas, fatos ofensivos à honra da querelante”, afirma o juiz Clemilton Salomão de Oliveira na decisão.

A defesa da querelante foi realizada pelo advogado Marjean da Silva Monte.

LIBERDADE DE IMPRENSA

De acordo com Jeso Carneiro, na época do início do caso, ele o configura como censura e fere a liberdade de imprensa, tendo em vista que se trata de uma denúncia de irregularidades contra o poder público. No entanto, o juiz Clemilton Salomão de Oliveira vê que tratando-se de tal situação, o jornalista ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e feriu a honra da advogada.

“A liberdade de imprensa, como qualquer outro direito fundamental, possui limites, e no caso presente, tenho que a notícia narrada pelo querelado, foge do animus narrandi, pois, de forma clara e explícita, cita o nome da querelante e a associa à imagem de outras pessoas públicas acusadas de envolvimento em práticas ilícitas ou criminosas”, afirma o Juiz Clemilton Salomão de Oliveira.

RECURSO

Em sua página no Facebook, Jeso Carneiro se posicionou sobre o assunto, afirmando que vai recorrer da decisão. De acordo com a postagem, a sentença é “esdrúxula e aberrante” e se caracteriza como censura à liberdade de expressão.

“A propósito de sentença contra o editor do blog, em ação de uma advogada e servidora pública contratada de Óbidos, que sequer podemos citar o nome, por censura judicial esdrúxula e aberrante, informamos que vamos recorrer da decisão. E no TJ, com certeza, ganhar mais essa, como estamos acostumados a fazer e vencer. As denúncias contra o governo mais corrupto da história recente de Óbidos não vão parar por conta de uma sentença de primeiro grau equivocada, extemporânea e que contraria o preceito constitucional da liberdade de expressão. Ninguém haverá de nos calar. O Estado de Direito e a Democracia estão no nosso lado”, afirma.

Fonte: Oimpacto

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