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STM impõe medidas protetivas contra suboficial condenado por assédio a militar trans

O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), determinou a imposição de medidas protetivas de urgência contra um suboficial da Marinha condenado, em primeira instância, por assédio sexual contra uma militar trans. O processo tramita sob segredo de Justiça, o que impede a divulgação dos nomes das partes envolvidas.

O militar foi sentenciado pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª instância da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro, à pena de um ano de detenção. A defesa apresentou recurso, que ainda aguarda julgamento no STM. Mesmo assim, no último dia 20 de fevereiro, a defesa da vítima solicitou ao Tribunal a adoção de medidas protetivas, alegando que, ao retornar às atividades acadêmicas, a militar encontrou o réu no mesmo estabelecimento de ensino, sem qualquer providência administrativa para garantir o distanciamento entre ambos. Segundo a petição, a situação provocou revitimização, ampliando o sofrimento psicológico já constatado nos autos.

Ao analisar o pedido, o relator avaliou a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Ele reconheceu que a norma protege tanto mulheres cisgênero quanto transgênero quando a violência decorre da condição de mulher. Contudo, concluiu que o caso não se enquadra nos requisitos de violência doméstica ou familiar, como vínculo afetivo ou convivência em ambiente doméstico, afastando sua incidência direta. O ministro ressaltou, entretanto, que isso não significa ausência de proteção legal.

A decisão foi fundamentada no artigo 350-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 15.280/2024, que autoriza a imposição de medidas protetivas de urgência em crimes contra a dignidade sexual. Para o relator, o crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, se enquadra nessa hipótese. Ele também destacou a possibilidade de aplicação subsidiária do Código de Processo Penal comum na Justiça Militar da União, quando compatível.

O ministro considerou presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, evidenciados pela condenação em primeira instância, ainda que não definitiva. Também apontou risco concreto na convivência entre acusado e vítima no mesmo ambiente militar, onde a ofendida realiza curso de formação para habilitação à graduação de sargento. Para ele, a permanência do réu no local poderia gerar novo abalo psicológico e comprometer a credibilidade institucional, além de transmitir mensagem incompatível com a gravidade do assédio sexual.

Com base na legislação vigente, o STM determinou a proibição de aproximação da vítima a menos de 100 metros, em qualquer local e horário, a proibição de contato por qualquer meio de comunicação e a proibição de frequentar o Centro de Instrução Almirante Alexandrino enquanto a militar estiver matriculada no curso. As medidas foram fixadas por prazo indeterminado, podendo ser revistas judicialmente, e a Marinha do Brasil foi comunicada para adotar as providências administrativas necessárias.

De acordo com denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2024, em uma escola de formação da Marinha, no Rio de Janeiro. Na ocasião, o suboficial, então comandante de Companhia, teria puxado a militar pelo braço e dito em voz baixa uma frase de cunho sexual, fazendo referência ao período anterior à transição de gênero da vítima, quando ambos serviram juntos em uma fragata, em 2011.

No dia seguinte ao episódio, durante a formação matinal, a cabo apresentou crise de ansiedade, com contrações musculares, câimbras e desmaio. Ela foi atendida na enfermaria, medicada e encaminhada para acompanhamento psicológico. A comandante instaurou sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar. Em juízo, a militar reafirmou o teor da abordagem e relatou ter se sentido ameaçada e profundamente constrangida, especialmente em razão da rígida hierarquia do ambiente militar. Testemunhas confirmaram mudança significativa em seu comportamento após o ocorrido, embora nenhuma tenha presenciado diretamente a conversa.

O suboficial negou o crime, alegando que apenas cumprimentou a militar e pediu desculpas por supostamente ter utilizado pronome masculino ao se referir a ela. Sustentou ainda ausência de provas materiais e afirmou que a acusação se baseava exclusivamente na palavra da vítima. O Conselho Permanente de Justiça, no entanto, entendeu que o depoimento firme e coerente da ofendida, aliado às testemunhas e aos elementos que demonstraram o abalo psicológico, foi suficiente para comprovar o crime de assédio sexual.

Na sentença, a juíza federal da Justiça Militar Mariana Aquino destacou que crimes dessa natureza costumam ocorrer sem testemunhas diretas, sendo legítima a valorização do relato da vítima quando consistente e harmônico com o conjunto probatório. A pena foi fixada em um ano de detenção, em regime inicialmente aberto, com suspensão condicional por dois anos, condicionada ao comparecimento periódico ao Juízo da Execução e à participação obrigatória em curso sobre assédio moral e sexual no trabalho, com apresentação de certificado nos autos.

Fonte: Tagged, Assédio militar trans, Justiça Militar

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