OAB realizará Mini Curso Lei Maria da Penha para a advocacia
Evento acontecerá nos dias 09 e 10 de março, na Sede da OAB Subseção de Santarém.
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. Com a Lei Maria da Penha, a violência havida dentro do seio familiar deixa de ser um conflito puramente privado para figurar como pauta do estado enquanto tema de segurança pública.
Atuar em crimes de violência doméstica exige maior resiliência do profissional, já que os casos quase sempre envolvem uma premissa de paixão no cometimento do delito – além do machismo sistêmico – e a hesitação da vítima na busca pela responsabilização criminal do autor que, invariavelmente, participou de seu convívio afetivo.
É importante lembrar que a Lei Maria da Penha coíbe todas as formas de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Sendo assim, qualquer ato de coerção física, psicológica, sexual, patrimonial ou mesmo moral configura crime sujeito aos moldes desta lei.
Outro aspecto crucial diz respeito a figura do agressor. Após dez anos, ainda persiste o imaginário de que a lei se aplicaria apenas a casos de violência praticada pelo marido ou companheiro.
Isto não é verdade. A lei existe para qualquer caso de violência doméstica e na família contra a mulher. Sua aplicação independe do parentesco ou do sexo do autor. Neste especial, vale destacar que a lei já é aplicada para casais de mulheres e para mulheres transexuais, independente da orientação sexual da vítima.
A aplicação da Lei Maria da Penha não chegou para todas as vítimas e ainda há um caminho de desafios e conquistas para a incidência isonômica desta lei, já que a maior parte das mulheres nesta situação não dispõe de orientação qualificada.
Para isto, a Escola Superior de Advocacia (ESA), com o apoio da Comissão da Mulher Advogada da OAB Subseção de Santarém, promoverá o Mini Curso “LEI MARIA DA PENHA PARA ADVOCACIA”, dias 09 de Março, às 18h, e 10 de Março, às 9h, na Sede da OAB Subseção de Santarém.
Os profissionais que se propõem a acompanhar e assistir a essas mulheres têm o especial dever de bem explicar que, a partir de determinado ponto, torna-se interesse do estado combater esse tipo de violência.
Do mesmo modo, é a oportunidade para a construção de uma Advocacia combativa, que efetivamente contribui para uma sociedade de ações afirmativas em favor da mulher.
Participe!
Inscrições: OAB Subseção de Santarém – Avenida Presidente Vargas, 2948, Fátima.
Investimento: 2kg de alimentos não perecíveis.
Fonte: RG 15/O Impacto
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