Vitória do Xingu: MPPA emite recomendação relacionada a procedimento de inexigibilidade de licitação
O Ministério Público do Pará(MPPA) emitiu Recomendação à prefeitura de Vitória do Xingu, relacionada ao procedimento de inexigibilidade de licitação nº06/2015 realizado pelo município na contratação da empresa CFZ de Vitória do Xingu Atividades Esportivas Ltda (EPP). O documento foi encaminhado no dia 24 de agosto pela promotoria.
O procedimento visava, além da implantação do Projeto Escola Zico 10 e pagamento mensal de 60 funcionários, a realização do I Congresso de Educação e Copa Zico 10. A recomendação tem caráter premonitório, no sentido de advertir que o prefeito local "se abstenha de efetuar gasto de dinheiro público quando verificar irregularidade em procedimento de inexigibilidade de licitação".
A autoria é da 5ª promotoria de Direitos Constitucionais Fundamentais, Ações Constitucionais, Defesa da Probidade Administrativa e Fazenda Pública de Altamira, por seu titular Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade. Consta de inquérito civil público que tramita no MP de Altamira (nº011/2015-MP/5ªPJ/ATM) que a inexigibilidade de licitação gerou contratos no valor total de R$5.740.000,00 pactuados entre a prefeitura e a empresa CFZ de Vitória do Xingu Ltda (EPP).
O valor total foi dividido em três contratos: o de número 20150254, de R$ 2,4 milhões; o contrato 20150255, no mesmo valor; e o de nº 20150252, no valor de R$ 940 mil, datados de 23 de junho de 2015. O primeiro contrato tem a dotação orçamentária vinculada à secretaria de Educação de Vitória do Xingu; o segundo e terceiro possuem a dotação orçamentária vinculada à secretaria de Cultura, Desporto e Lazer.
Congresso
De acordo com a divulgação do evento, a I Copa e o I Congresso de Educação e Esporte Zico 10 serão realizados de 25 a 29 de agosto, reunindo palestrantes da área esportiva e de educação conhecidos nacionalmente, além de shows com artistas nacionais. (confira os nomes na íntegra da recomendação, no link ao final da matéria).
A promotoria, ao escutar sócios-proprietários da empresa, foi informada que "em nenhum outro município do Brasil as empresas CFZ RJ, CFZ Brasília e CFZ Vitória do Xingu realizou Congresso de Educação e Esporte com a presença de diversos palestrantes; que tal objeto para realização de tal congresso ocorrerá pela primeira vez através dos contratos 20150255 e 20150254 firmados com a prefeitura de Vitória do Xingu".
E ainda que a empresa CFZ Vitória do Xingu realizou todos os contratos com os palestrantes do “I Congresso de Educação e Esporte Zico 10” em decorrência de valores previstos nos contratos mencionados. Quanto aos diversos shows musicais previstos, a informação prestada à promotoria é que a empresa CFZ está pagando as passagens aéreas e hospedagens, sem qualquer dinheiro público relacionado aos três contratos, e que todos os shows, além da copa e congresso, são gratuitos.
Requisitos para inexibilidade
Na recomendação, o MP considera que o art. 25, II, da lei 8666/93, prevê a presença simultânea de três requisitos para admissão da inexigibilidade de licitação na contratação de serviços, principalmente em relação ao "I Congresso de Educação e Esporte Zico 10": serviço técnico especializado, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado.
O promotor de justiça Gustavo Andrade registra que "a administração precisa deixar comprovada a natureza singular dos serviços e a notória especialização do contratado em relação ao objeto "realização do I Congresso de Educação e Esporte Zico 10", pois a não indicação pela administração daquilo que torna a organização do curso escolhido diferente dos demais existentes no mercado inviabiliza a contratação direta e remete o gestor ao procedimento de licitação".
Além disso, para a contratação de diversos profissionais do setor artístico, que realizarão shows gratuitos na cidade, a recomendação registrou que o art.25, III, da lei 8666/93 delimita requisitos: inviabilidade de competição, contratação direta ou através de empresário exclusivo, e consagração do profissional pela crítica especializada.
O MP recomenda ao prefeito que observe as orientações previstas em lei com relação à inexigibilidade de licitação, e esclarece os cuidados e os documentos necessários nesses casos para que o administrador não incorra em atos de improbidade administrativa, além de ilícito penal, como o previsto no art.89 da lei 8666/93: é crime "dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade", e parágrafo único do mesmo artigo "na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal para celebrar contrato com Poder Público".
Prevenção
O MP recomenda, em caráter premonitório, que o gestor se abstenha de gastar dinheiro público quando verificar irregularidade em procedimento de inexigibilidade de licitação e procure agir com prudência e razoabilidade, de modo a evitar o desperdício de recursos e que priorize o atendimento das necessidades básicas da população do município. A recomendação enumera as sanções previstas em atos de improbidade administrativa, ficando os responsáveis sujeitos ao ajuizamento de ação civil pública pelo MP, caso comprovadas as irregularidades.
Por fim, ressalta que a recomendação não se aplica ao uso de verbas federais recebidas do Ministério da Cultura ou do Turismo, quando sua destinação for especificamente vinculada à realização de festas ou eventos culturais em Vitória do Xingu, desde que a origem dos recursos seja comprovada, com o encaminhamento das informações à 5ª Promotoria de Direitos Constitucionais de Altamira/PA.
O MP fixou prazo de dez dias para que sejam prestadas informações à promotoria, mediante ofício e documentos, sobre o cumprimento, ou não, da recomendação, cuja cópia foi encaminhada ao prefeito, à Câmara Municipal de Vitória do Xingu/PA, além da Procuradoria Geral de Justiça, Corregedoria Geral do Ministério Público e Núcleo de Improbidade Administrativa.
Fonte: Ascom/MP/Lila Bemerguy, de Santarém
Nenhum comentário
Postar um comentário