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Decreto proíbe serviços em áreas desmatadas ilegalmente


Órgãos e entidades da administração estadual não podem liberar benefícios. Medida exclui desmatamentos ocorridos antes de 22 de julho de 2008.

Pará - O Diário Oficial do Estado publicou, no último dia 25, decreto do governador Simão Jatene que proíbe os órgãos e entidades da administração estadual de conceder licenças, autorizações, serviços, benefícios ou incentivo público aos empreendimentos e atividades situados em áreas desmatadas ilegalmente no Estado. A restrição abrange, por exemplo, a alienação ou concessão de terras públicas estaduais feitas através do Instituto de Terras do Pará (Iterpa); emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA); financiamento pelo Banco do Estado do Pará (Banpará), Programa Pará Rural, Banco do Produtor ou por outro órgão estadual e quaisquer incentivos fiscais.

Para o cumprimento do decreto, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) divulgará, periodicamente, as atividades ou empreendimentos que estarão sujeitos à proibição, assim como as respectivas áreas onde foi detectada a ocorrência do desmatamento ilegal. Serão levados em consideração parâmetros e critérios técnicos definidos pela Sema em conjunto com a Coordenação do Programa Municípios Verdes, a partir do tamanho da área desmatada, dominialidade do imóvel rural, categoria da área protegida, período ou ano da ocorrência do desmatamento, regiões ou municípios críticos para o combate ao desmatamento.

A medida não se aplica aos seguintes casos: desmatamentos ocorridos antes de 22 de julho de 2008; quando da apresentação de licença ou autorização que permitia a supressão de vegetação na área; quando da comprovação pelo interessado da inexistência do dano ambiental ou quando constatada a recuperação do dano ambiental.


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