Advogado preso por armazenamento de pornografia infantil foi para penitenciária; delegada arbitrou fiança
O valor arbitrado foi de 80 salários mínimos, pouco mais de R$ 83 mil, que a defesa ainda tenta baixar.
Foi mandado para o Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura na tarde desta terça-feira (15), o advogado Marcelo Spínola Salgado, de 61 anos. Fiança no valor de R$ 83.600 equivalente a 80 salários mínimos foi arbitrada pela delegada Milla Moura, mas o advogado não teve como arcar com a fiança. Ele foi preso pela manhã em sua residência, no bairro Santíssimo, em Santarém, oeste do Pará, por armazenamento de pornografia infantil.
De acordo com o advogado Igor Dolzanis, que está atuando na defesa de Marcelo Spínola, a fiança foi arbitrada em razão do crime de armazenamento de pornografia infantil, do qual seu cliente é suspeito, tem pena de até 4 anos de prisão.
"Após a prisão, foi requerido pela defesa técnica a fiança, visto que a pena é inferior é de 4 anos. O meu cliente tem os requisitos para responder em liberdade ou pleitear uma redução do valor da fiança. O valor ainda não foi pago e vamos esperar pela audiência de custódia", destacou o advogado de defesa.
Marcelo Spínola deve passar por audiência de custódia nesta quarta-feira (16), no Fórum da Comarca de Santarém, onde há alguns dias, esqueceu um pen drive com arquivos de pornografia infantil.
Posicionamento da OAB
Por meio de nota, a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Santarém, se manifestou no início da noite desta terça-feira sobre a busca e apreensão que resultou na prisão do advogado Marcelo Spínola Salgado. A OAB confirmou que foi chamada pela polícia para acompanhar a busca e apreensão. Veja abaixo:
"Que na primeira hora do dia de hoje foi comunicada pela autoridade policial que conduz o inquérito, da realização de busca e apreensão na casa do advogado supra mencionado, endereço onde também está instalado o seu escritório. Assim, tendo em vista a disposição legal, o ato de busca e apreensão e prisão em flagrante foi acompanhado por representantes da Comissão de Prerrogativas desta Subseção, conforme estabelece o artigo 7º, IV, da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB.
Esclareça-se, nessa oportunidade que em relação ao ato flagrancial o mesmo foi acompanhado por advogado particular, que, provavelmente, prosseguirá na sua defesa.
Ademais, registre-se que o papel da OAB, além de acompanhar o procedimento é verificar se os direitos do advogado estão sendo observados e garantir que este seja recolhido em sala de Estado-Maior, conforme determinação legal - artigo 7º, V, da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB.
Por fim, a OAB informa que acompanhará e aguardará o encerramento das investigações, observados os princípios da ampla defesa e contraditório, bem como as medidas legais que serão adotadas pelas autoridades competentes, para a adoção dos procedimentos que entender cabíveis.
Santarém/PA, 15 de setembro de 2020.
Diretoria da OAB/PA - Subseção Santarém"
Fonte: SANTARÉM
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