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SEMSA EXPLICA PROCEDIMENTOS SOBRE O TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO



A Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) já atendeu somente em janeiro deste ano 64 usuários do SUS pelo programa de Tratamento Fora Domicílio (TFD). O serviço é regido pela Portaria nº 055 de 24 de fevereiro de 1999 do Ministério da Saúde (MS) da Secretaria de Assistência à Saúde (SAS), que consiste em atendimento de saúde a pacientes quando esgotadas todas as formas de tratamento no município de domicílio. Ainda no mês de janeiro, o HMS recebeu 551 usuários provenientes de outros Municípios, principalmente: Belterra (71 pacientes), Alenquer (62 pacientes), Monte Alegre (58 pacientes) e Itaituba (55 pacientes).

Pacientes de Santarém são encaminhados para o tratamento em Belém, através da Secretaria de Estado de Saúde (SESPA), que, por sua vez, quando não tem como proporcionar o tratamento, dependendo da patologia, o usuário assistido é transferido para outras região do Brasil que possua a especialidade exigida para o tratamento.

Cada paciente tem direito a uma pessoa da família ou de confiança para fazer o acompanhamento. Em hipótese nenhuma pacientes e acompanhantes são enviados para a capital do Estado sem a garantia de atendimento.  Em Santarém (PA) são beneficiados todos os pacientes com domicílio no Município. 

Em caso de pessoas que são de outras cidades, mas que procuram o TFD/Santarém, elas são encaminhadas para a 9ª Regional da SESPA, que faz o devido encaminhamento. Em relação aos pacientes de outras cidades que procuram o Hospital Municipal de Santarém (HMS), geralmente esses usuários só tem a passagem paga diretamente pelo TFD do município de origem. No entanto, o HMS não deixa de prestar todo atendimento a estas pessoas.

O recurso do TFD é disponibilizado anualmente pelo Ministério da Saúde com uma contra partida do Município. O total é baseado no cálculo de R$ 1,97 (Um real e Noventa e Sete Centavos), multiplicado pelo número de habitantes de cada cidade. Trinta Centavos  - disponibilizados pelo Município -  e R$ 1,67 (Um Real e Sessenta e Sete Centavos) pelo Governo Federal.

Para atender a toda a demanda, a Secretaria Municipal de Saúde segue a Instrução Normativa nº 001 de fevereiro de 2008, em comum acordo com o Ministério Público Estadual. Em Belém (PA) é oferecida casa de apoio com alimentação, hospedagem, transporte, atendimento médico e serviço social. O Programa ainda paga passagens aérea ou fluvial, conforme definição médica.

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